Confirmação do sigilo. Advogado da mãe das gémeas entrega parecer da Ordem no Parlamento
02-07-2024 - 16:40
 • Filipa Ribeiro e Lusa

De acordo com a OA, a dispensa do segredo profissional "só pode ocorrer quando se mostre absolutamente necessária para a defesa da dignidade, direitos e/ou interesses legítimos do próprio advogado ou do seu (antigo) cliente" e "caso esteja munido da competente autorização prévia". No parecer é indicado que um depoimento na Comissão de Inquérito necessita de "autorização prévia".

O advogado da mãe das gémeas luso-brasileiras entregou esta terça-feira à comissão parlamentar de inquérito o parecer da Ordem dos Advogados (OA) portuguesa que justifica a sua recusa em prestar declarações na Assembleia da República.

Wilson Bicalho enviou ao início da tarde por "e-mail" o documento da OA que confirma o impedimento para depor na comissão parlamentar de inquérito.

No parecer, ao qual a Lusa teve acesso e a Renascença confirmou, a OA justifica o direito ao sigilo profissional do mandatário da progenitora das crianças tratadas com o medicamento Zolgensma, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, com o artigo 92.º dos Estatutos da Ordem dos Advogados (EOA) que diz que "o advogado é obrigado a guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços".

"Neste conspecto, e considerando que o depoimento a prestar no âmbito da comissão parlamentar de inquérito incidirá sobre factos que contendem com a relação profissional mantida com Daniela Luzado Martins [mãe das gémeas], dúvidas não subsistem de que está, quanto a esses mesmos factos, obrigado a sigilo", lê-se no documento datado de 17 de junho.

De acordo com a OA, a dispensa do segredo profissional "só pode ocorrer quando se mostre absolutamente necessária para a defesa da dignidade, direitos e/ou interesses legítimos do próprio advogado ou do seu (antigo) cliente" e "caso esteja munido da competente autorização prévia".

Numa mensagem enviada ao advogado, o presidente do Conselho Regional de Lisboa (CRL) da OA, João Massano, lembrou que "o sigilo profissional é um pilar fundamental da advocacia portuguesa".

"No caso em apreço, é importante sublinhar que o advogado está vinculado ao dever de guardar segredo sobre todos os factos de que tenha tomado conhecimento no âmbito da sua atividade profissional", afirmou.

O advogado, no entanto, indicou que "a própria natureza da lei" o obriga ao sigilo, "não sendo necessário qualquer parecer da Ordem nesse sentido, sendo isso uma mera liberalidade".

Num despacho enviado à comissão parlamentar de inquérito, o OA confirmou que "nada mais é possível acrescentar em virtude do dever de sigilo" e que "a informação a facultar (...) não poderá, naturalmente, beliscar" o "dever funcional de sigilo".

Segundo o despacho, ao qual a Lusa teve acesso, os pedidos da cópia do parecer de recusa e pedido de levantamento de sigilo encontram-se atualmente em fase de instrução.

Wilson Bicalho foi ouvido na sexta-feira na comissão de inquérito que decorre no parlamento e fez uma declaração inicial, mas recusou-se a responder a qualquer questão, alegando sigilo profissional. O advogado disse ter pedido um parecer à OA para que esse sigilo fosse levantado e que tal foi recusado.

Esta postura foi criticada pelos partidos e a audição foi suspensa ainda antes de acabar o tempo de inquirição do primeiro partido, o Chega, sem retomar.


Comissão Parlamentar de Inquérito vai decidir qual o próximo passo

Agora com a documentação recebida e o parecer entregue pelo advogado, a Comissão Parlamentar de Inquérito vai reunir-se para decidir quais os próximos passos em relação ao advogado dos pais das gémeas. Decisão pode ser tomada já esta quarta feira.

Recorde-se que na sexta feira, dia em que a audição foi suspensa, o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito indicou que seria deliberado o levantamento do sigilo profissional a que Wilson Bicalho está sujeito. Rui Paulo Sousa admitiu que o advogado pode voltar ao parlamento para ser ouvido à porta fechada.