O estatuto de refugiado
09-03-2020 - 14:48
 • Vasco Gandra

A pressão migratória em 2015, com a chegada de milhares de pessoas, pôs à prova toda a capacidade da União Europeia e dos Estados-membros em gerir a situação. Muitas destas pessoas que chegam à Europa são requerentes de asilo que fogem da guerra ou da perseguição em países como a Síria ou o Afeganistão.

Cabe às autoridades dos Estados-membros decidir quem é reconhecido como refugiado e quem recebe a devida proteção internacional. Mas a UE também estabelece uma série de condições que os 27 devem respeitar.

As normas europeias definem, por exemplo, condições de acolhimento, prazos de tratamento dos pedidos de asilo, a possibilidade de trabalhar após seis meses ou o direito à educação dos menores.

Segundo a designada Regulação de Dublin, cabe ao primeiro país de chegada do requerente, processar o seu pedido de asilo. Na última crise migratória a pressão ficou assim nos países que se encontram na linha da frente: Itália, Grécia, Malta ou Espanha - muitas vezes sem meios logísticos, humanos ou financeiros para lidar com a crise.

Daí também a existência de campos de migrantes em condições desumanas, denunciadas pelas ONGs, em algumas Ilhas Gregas.

Desde então, a UE tentou criar um sistema para distribuir os requerentes de asilo de forma mais justa pelos Estados-membros mas vários países do centro e leste recusaram participar.

Atualmente, os 27 deparam-se com a necessidade de criar uma política migratória mais eficaz. Uma política que evite divisões mas também que uniformize os procedimentos e reflicta um equilíbrio entre os princípios humanitários e de protecção exigidos pela política de asilo, e as preocupações de coesão social.

Este conteúdo é feito no âmbito da parceria Renascença/Euranet Plus – Rede Europeia de Rádios. Veja todos os conteúdos Renascença/Euranet Plus.