Governo descongela carreiras especiais da administração pública em três fases
04-04-2019 - 14:33
 • Lusa

Decisão tomada pelo Conselho de Ministros em linha com o descongelamento parcial das carreiras dos professores.

O governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o descongelamento das carreiras especiais, que inclui magistrados, polícias, militares e oficiais de justiça. A solução é semelhante à que foi encontrada para o caso dos professores.

Os funcionários públicos de carreiras em que o tempo é relevante para progredir vão recuperar 70% do período em que estiveram congeladas, mas de forma faseada em três momentos, que começam em junho de 2019 e terminam em 2021.

"O racional que foi definido estabelece uma relação de equidade com as carreiras gerais", precisou a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Fátima Fonseca, e também preserva a hierarquia das carreiras especiais abrangidas pela medida.

Aqueles 70%, disse ainda, vão traduzir-se em tempo (anos, meses e dias) sendo que o tempo que daí resultar "não é entregue num único momento, mas ao longo de três momentos", sendo o primeiro a 1 de junho de 2019, o segundo a 1 de junho de 2020 e o terceiro e último em 2021.

As carreiras estiveram congeladas entre 2011 e 2017.

O módulo de tempo padrão corresponde a 10 anos, já que, em regra, nas carreiras gerais, são necessários 10 pontos na avaliação de desempenho para mudar de escalão, sendo que sete anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de progressão, segundo as explicações do executivo.

O diploma do Governo define que, para as carreiras especiais cuja progressão depende do tempo de serviço, como é o caso dos militares, forças de segurança ou juízes, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão.

Por exemplo, no caso dos professores que, em termos genéricos, mudam de escalão de quatro em quatro anos, o reconhecimento de 70% do módulo de tempo padrão resultou em dois anos, nove meses e 18 dias. Para carreiras cuja progressão ocorre de três em três anos, o tempo reconhecido será assim inferior.

Além disso, para os trabalhadores que foram promovidos durante os sete anos de congelamento, “contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual”. Ou seja, o tempo de serviço considerado para a progressão na carreira será inferior nos casos dos trabalhadores que tiveram promoções entre 2011 e 2017.

Segundo a versão avançada na terça-feira pela Lusa, o documento estabelece que a contagem do tempo para as carreiras especiais aplica-se a todos os trabalhadores nestas condições e repercute-se no escalão ou posição remuneratória a partir da data de entrada do diploma, que produz efeitos a 01 de janeiro de 2019.

Na exposição de motivos, o Governo defende que a solução encontrada “permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental”.