O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considera “nulo” o castigo de 30 dias de suspensão e a multa de 6.375 euros que tinha sido aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) a Hugo Viana, diretor desportivo do Sporting.
O dirigente leonino tinha sido expulso no período de compensação do Sporting – Sp. Braga.
No acórdão publicado esta quarta-feira, o TAD considera que a disciplina federativa não respondeu ao requerimento do diretor-desportivo do Sporting, que “pretendia inquirir presencialmente os árbitros”.
O processo sumário foi apenas baseado naquilo que o árbitro Hugo Miguel escreveu.
O dirigente da equipa de Alvalade, de acordo com o CD, foi castigado por “lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa”, depois de se dirigir à equipa de arbitragem.