Pingo Doce vai fazer referendo a banco de horas
06-07-2020 - 15:04
 • João Carlos Malta

O anúncio é feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP) dizendo que a iniciativa vai decorrer de 16 de julho a 3 de agosto.

As empresas do grupo Jerónimo Martins, nas quais se incluem o Pingo Doce, vão realizar um referendo para instituição do regime de banco de horas grupal, entre 16 de Julho e 3 de Agosto, em todo o país. A iniciativa é avançada em comunicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP), que o denuncia como uma estratégia para ultrapassar o Contrato Colectivo de Trabalho.

"Este referendo pretende implementar o regime de banco de horas grupal quando o mesmo não foi aceite por contratação colectiva. Aliás, relembre-se que o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) aplicável não é revisto desde 2016 exactamente porque os Sindicatos não aceitam a inclusão do regime de banco de horas grupal no CCT", avança a confederação.

O mesmo documento diz que a Jerónimo Martins "a partir de uma suposta consulta aos trabalhadores, ataca a Contratação Colectiva de Trabalho e a Democracia dentro do local de trabalho".

O CESP avança que não aceita regimes de banco de horas "por estes serem altamente penalizadores dos trabalhadores e suas famílias, pelo seu desgaste na saúde física e mental."

Para o sindicato, o regime de banco de horas viola a Constituição da República Portuguesa que consagra expressamente "o direito á organização do trabalho em condições socialmente dignificantes deforma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar".

Críticas a forma e ao conteúdo

Os sindicaçista defendem ainda que a prática confirma que com a aplicação do regime de banco de horas os trabalhadores passam a ser "meros fantoches nas mãos das chefias", que controlam os seus horários.

Para além da natureza do banco de horas, a realização deste referendo suscita diversas dúvidas àCESP. "À cabeça, o processo de monitorização do acto é pouco transparente. Pois, se a empresa indica que o referendo será acompanhado por uma entidade externa, isto significa, a exclusão dos representantes eleitos dos trabalhadores do processo, quando o assunto é da maior importância para a vida dos trabalhadores", avançam.

"Ao contrário do que determina a Lei, o regulamento não apresenta nem a hora nem o local do referendo", explicam os sindicalistas. "Também não foi ainda tornado claro o universo dos votantes, essencial para apurar a percentagem necessária à entrada em vigor do banco de horas", conclui o comunicado do CESP.

Aos vontantes, segundo o sindicato, "não são dadas nenhumas garantias da confidencialidade e inviolabilidade do voto, em plataforma digital".

Em resposta a um pedido de esclarecimento da Renascença, fonte oficial do Pingo Doce diz que "o Banco de Horas é um instrumento de flexibilidade na gestão do tempo de trabalho, positivo para a empresa e para os colaboradores, nomeadamente na gestão de imprevistos e necessidades de cada um. Este instrumento vigora no Pingo Doce, desde 2014."

"Na sequência da publicação da Lei 93/ 2019, para que seja possível manter este instrumento de flexibilização depois de 01.10.2020, decidiu o Pingo Doce fazer um referendo aos colaboradores. O processo de referendo vai decorrer entre os dias 16 de Julho e 3 de Agosto, durante o período de laboração. O resultado será apurado, tal como é referido no n.º 6 do art. 208.º-B, na redacção da Lei 93/2019 - no mínimo 65% do número total de colaboradores terá de votar positivamente para que o Banco de Horas Grupal possa ser aplicado", lê-se ainda.

"Apesar de a regulamentação em vigor ser quase omissa nestes aspectos (supervisão e confidencialidade), o Pingo Doce decidiu recorrer a uma entidade supervisora externa e contratar uma empresa credenciada para a gestão da plataforma de votação, garantindo assim o rigor e a confidencialidade do processo", conclui.

[Notícia atualizada às 19h48]