Abusos sexuais. Papa decreta que Bispos podem ser afastados em caso de negligência
04-06-2016 - 13:50
 • Com Ecclesia

Documento legislativo sublinha que "a missão de protecção e do cuidado" diz respeito a toda Igreja, mas envolve em particular os bispos.

Os bispos considerados “negligentes” a lidar com casos de abusos sexuais de menores ou adultos dependentes na Igreja serão investigados e podem ser afastados do cargo, de acordo com um decreto do Papa Francisco publicado este sábado.

O documento legislativo sublinha que "a missão de protecção e do cuidado" diz respeito a toda Igreja, mas envolve em particular os bispos.

O Papa Francisco sublinha que “empregar uma particular diligência” em proteger aqueles que são “os mais vulneráveis entre as pessoas a eles confiadas” é um dever dos responsáveis pelas dioceses, bem como dos superiores maiores de Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica de Direito Pontifício.

O decreto papal, intitulado “Como uma mãe amorosa”, é o resultado de uma comissão criada há dois anos por Francisco para lidar com o problema dos abusos sexuais por parte de membros da Igreja.

Francisco indica também que quando os indícios são “sérios” a autoridade competente da Cúria Romana pode começar “uma investigação” e informar a pessoa que tem a oportunidade de defesa “com os meios previstos pela lei”, através de depoimentos e documentos.

Após essa apresentação, o organismo da Santa Sé pode “decidir” fazer “uma investigação suplementar” mais aprofundada.

O artigo seguinte explica que, antes de decidir, a Congregação competente deve reunir-se, se necessário, com outros bispos da Conferência Episcopal à qual o investigado faz parte.

Francisco indica que se o organismo Cúria Romana considerar que o bispo em causa deve ser afastado há duas possibilidades: através de “decreto de destituição, no menor tempo possível” ou fraternalmente convidar o prelado a “apresentar a renúncia num período de 15 dias”, após o qual se pode “emitir um decreto de destituição”.

O quinto e último artigo estabelece que a decisão final deve ser apresentada “à aprovação específica” do Papa antes da “decisão definitiva” é assistido por um “colégio de juristas”.

Francisco recorda que o Direito Canónico já prevê “a possibilidade da remoção do ofício eclesiástico por ‘causas graves’” e com o Motu Proprio ‘Como uma mãe amorosa’ quer “precisar” que nessas causas está incluída “a negligência dos bispos” relativas “aos casos de abusos sexuais contra menores e adultos vulneráveis”, como já era previsto pelo Motu Proprio do Papa São João Paulo II ‘Sacramentorum Sanctitatis Tutela’, que foi actualizado por Bento XVI.