Constitucionalistas defendem que "dia de reflexão" devia acabar
30-09-2019 - 17:58
 • Pedro Mesquita com Renascença

Jorge Miranda e Pedro Bacelar de Vasconcelos sustentam que a lógica do pós-25 de abril já não impera, pelo que o "blackout" da véspera do dia das eleições já não tem sentido.

O constitucionalista Jorge Miranda considera que "não se justifica" a consagração do chamado "dia reflexão" na véspera de um ato eleitoral. Na mesma linha, Pedro Bacelar de Vasconcelos "é hoje perfeitamente dispensável".

A legislação portuguesa continua a determinar que a véspera de um ato eleitoral seja um "dia de reflexão", algo que se traduz num período de 24 horas em que estão interditas as ações de campanha e o noticiário sobre atividade eleitoral ou partidária.

Ciclicamente, vozes contestam a manutenção deste preceito legal, muito por força do surgimento das chamadas redes sociais e, agora, com o voto em mobilidade, que permite aos cidadãos introduzirem o seu voto em urna muitos dias antes da data do ato eleitoral, ou seja, em convívio pleno com a campanha.

Jorge Miranda, que desenhou a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte - a base para as leis eleitorais que se seguiram - defende que "o mais simples era acabar com o dia de reflexão".

"Já existe suficiente experiência eleitoral em Portugal para já não se justificar. Ainda por cima, havendo agora a possibilidade do voto antecipado. É contraditório haver pessoas que votam em plena campanha eleitoral e outras que só votam depois do tal dia de reflexão", diz o constitucionalista, em declarações à Renascença.

"Eu fui o pai da lei eleitoral para a Assembleia Constituinte, que foi a base de todas as que se seguiram. Realmente, em 75 e 76, justificava-se o dia de reflexão por ser um período muito agitado e de grande perturbação. Hoje, vivemos uma fase de estabilidade e tranquilidade e, por isso, acho que não se justifica", completa Miranda.

Bacelar de Vasconcelos: "Perfeitamente dispensável"

Na mesma linha de opinião vai o deputado, e também constitucionalista, Pedro Bacelar de Vasconcelos, que é o presidente da Comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A titulo pessoal, Vasconcelos defende que o dia de reflexão é "perfeitamente dispensável.

"Essa matéria não foi objecto de apreciação pela Comissão de Assuntos Constitucionais. A minha opinião, porém, é a de que é hoje perfeitamente dispensável. A ideia de impor uma pausa era uma preocupação que, em 76, parecia adequada, atendendo a que estávamos a sair de um período agitado. A experiência mostra que que isso já não ocorre e, por isso, penso que numa futura oportunidade haverá toda a conveniência em reflectir sobre a necessidade de manter essa pausa", declara.

Bacelar de Vasconcelos sublinha que acabar com o dia de reflexão "é uma competência da Assembleia da República e, se alguma questão de constitucionalidade fosse relevante, seria, naturalmente, ao Tribunal Constitucional que caberia pronunciar-se, uma vez desencadeado o respectivo processo".

O deputado e constitucionalista não deteta, contudo, "qualquer inconstitucionalidade na antecipação dos votos nem em acabar com o dia de reflexão". Trata-se de questões "irrelevantes no quadro da nossa lei fundamental".

Contactado pela Renascença, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Tiago Machado, declarou que o assunto não lhe foi colocado e que a existência de um dia de reflexão depende do poder legislativo. À CNE compete unicamente fazer cumprir o que está consagrado na Lei Eleitoral.