​Caso Meco. Juíza diz que jovens estavam na praxe de forma livre e sem medos
15-10-2021 - 14:03
 • Liliana Monteiro

A Renascença teve acesso à sentença da juíza que considerou improcedente o pedido de indemnização apresentado pelos pais das vítimas.

A sentença a que a Renascença teve acesso e que julgou improcedente pedido de indemnização dos pais dos seis jovens que morreram na praia do Meco, concluiu que vitimas foram para a praia do Meco de forma livre, sem medo ou códigos de silêncio e que não há matéria para responsabilizar o Dux João Gouveia e a Universidade Lusófona.

“Atenta a extensa prova produzida nos autos não resultou provado que os jovens apanhados pela onda na praia do Moinho de Baixo, Meco, estivessem nesse momento a ser alvo de uma praxe por parte de João Gouveia. Nem tão pouco resultou provado que os jovens ali tivessem sido conduzidos por ele e colocados na impossibilidade de resistir". É desta forma que a juíza do juízo cível de Setúbal começa a argumentação que sustenta o indeferimento da indemnização aos familiares das seis vitimas que morreram na praia do Meco, em dezembro de 2013.

A magistrada acrescenta que “resultou provado que eram jovens que estavam no COPA [Comissão Oficial da Praxe Académica], na praxe de forma livre, consciente e dedicada e por iniciativa própria. Sendo que essa dedicação não era fruto de medo, ou imposição de códigos de silêncio, não tendo nenhum dos amigos dos jovens referido que fosse algum deles influenciável ou permeável a qualquer imposição, pelo contrário foram definidos pelos seus amigos (que muito lhes queriam) como jovens responsáveis, jovens que sabiam o que queriam, organizados, no fim dos seus cursos e alguns a iniciarem a segunda fase de estudos, com o ingresso em mestrado, jovens com iniciativa, e daí que tivessem sobressaído entre os outros alunos e sido escolhidos como representantes dos seus cursos”, pode ler-se.

Quanto à questão “o que estavam a fazer naquela praia, numa noite de dezembro. A única resposta obtida foi de que decidiram ir até à praia. Não pode, porém, o espanto causado por esta ida à praia traduzir-se na busca errante por uma imputação sem mais ao Dux João Gouveia”, escreveu a juíza.

Depois de várias sessões de julgamento em que as diferentes partes foram ouvidas a juíza do processo – que esperou mais de cinco anos para arrancar –afirmou que: “resultou, efetivamente, que ao Dux não é imputável por ação ou por omissão o facto de os seus amigos e colegas terem falecido por submersão ao serem apanhados por uma onda”.

Já em relação à Universidade Lusófona, considerou o tribunal que “não resultou, igualmente, da prova produzida nos autos que a Instituição por ação ou omissão tenha contribuído para o falecimento dos jovens, seus alunos; falecimento ocorrido num local público, fora das suas instalações, em atividade que não foi por si organizada, e da qual não tinha qualquer conhecimento”.

A sentença recorda que “nenhum deles era caloiro e estavam todos naquele fim de semana por vontade própria, tendo o fim de semana sido planeado entre o Dux e os representantes, tendo ocorrido alguns momentos de praxe e de convívio e de reflexão, e tendo-se todos motivado e organizado para estarem naquele fim de semana, dedicado à organização de atividades de praxe do ano seguinte e ao convívio entre os representantes dos cursos e do Dux”.

Na petição inicial os pais alegavam terem existido situações vexatórias e humilhantes para as vítimas, situações que a juíza diz não estarem sustentadas em factos. O tribunal conclui que, “não se mostram preenchidos os pressupostos de responsabilidade civil do Dux e Universidade”, e por isso a juíza declarou “totalmente improcedentes os pedidos deduzidos”.

João Gouveia foi o único sobrevivente da tragédia onde morreram seis jovens estudantes, Catarina, Carina, Joana, Andreia, Pedro e Tiago. Os pais das vítimas pediam indemnização de 1,3 milhões de euros.