Cândida Almeida "surpreendida" com não agravamento das medidas de coação de João Rendeiro
06-10-2021 - 18:04
 • Pedro Mesquita

Em declarações à Renascença, a antiga procuradora-geral adjunta considera que, se o Conselho Superior da Magistratura decidiu encetar um processo de averiguações, é porque existirão novos indícios.

Cândida Almeida, antiga procuradora-geral adjunta, assume ter ficado surpreendida pelo não agravamento das medidas de coação para evitar a fuga do antigo banqueiro João Rendeiro.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) anunciou esta quarta-feira que vai abrir um processo de averiguações para apurar se há responsabilidade disciplinar no caso da fuga do ex-banqueiro João Rendeiro.

Em declarações à Renascença, Cândida Almeida sublinha que não conhece o processo e, por isso, fala apenas em abstrato.

A antiga diretora do Departamento de Investigação e Ação Penal (DCIAP) manifesta a sua surpresa perante a manutenção da medida de coação mais leve a ser verdade que, por exemplo, as moradas indicadas em deslocações ao estrangeiro era o endereço de embaixadas.

“Em abstrato, fiquei surpreendida, porque nas condições que referiu, obviamente, pareceria que seria obrigatório o agravamento das sanções. Em abstrato, sem dúvida nenhuma.”

“Só consultando o processo, que é algo que o Conselho Superior da Magistratura vai fazer, é que se pode chegar à conclusão qual foi a posição do Ministério Público, o que tinha acontecido antes e se a decisão transitou em julgado”, sublinha Cândida Almeida.

A procuradora jubilada refere que, “nos processos normais”, se os condenados “sempre cumpriram, nunca desapareceram, se compareceram sempre que foram chamados, não há razões para os prender se a sentença não transitou em julgado”.

No caso João Rendeiro, se havia uma sentença transitada em julgado de prisão efetiva, “a ser assim, confirma a minha surpresa”, responde Cândida Almeida, mas para ser “justa e prudente” espera pela averiguação do CSM.

Cândida Almeida explica que o processo de averiguações aberto pelo Conselho Superior da Magistratura “é uma investigação preliminar” para tentar apurar se “houve uma atuação suscetível de uma censura”.

Penas mais graves para crimes de colarinho branco

“Se chegarem à conclusão que existem indícios que levam à aplicação de uma censura disciplinar, abrem de seguida um inquérito disciplinar. Se concluírem que não há situações que possam preencher qualquer das sanções disciplinares, arquivam a averiguação”, afirma.

Cândida Almeida considera que, se o CSM decidiu encetar um processo de averiguações, é porque existirão novos indícios.

“Para já, a polémica existe na comunicação social, nos comentadores, mas o Conselho Superior da Magistratura, como conselho de disciplina dos magistrados judiciais, só pode atuar no concreto e com indícios e após decisão do conselho desse mesmo conselho. Entre o surgir do problema e a decisão, com certeza, houve mais indícios, houve mais troca de considerações e foi decidido abrir o processo de averiguações.”

Nestas declarações à Renascença, a procuradora-geral adjunta jubilada defende que as penas por crimes de colarinho branco deveriam ser agravadas em Portugal.

“A fraude fiscal tem uma pena leve e é o que depaupera mais o país e o branqueamento é sistemático. Eu acho que se devia rever a penalização dos crimes económico-financeiros”, sublinha.