Lei do dever de informação e bloqueio de sites com pornografia infantil não está a ser aplicada
21-10-2022 - 08:10
 • Marina Pimentel , Olímpia Mairos (texto)

Em causa o dever de bloqueio dos sites e comunicação ao Ministério Público de todos os conteúdos que contenham pornografia infantil por parte dos prestadores intermediários de serviços em rede.

Apesar de estar em vigor há dois anos, a lei que prevê o dever de informação e bloqueio de sites com pornografia infantil não está a ser aplicada. A denúncia é feita pelo coordenador do gabinete de cibercrime da Procuradoria-Geral da República.

“Está mal desenhado na lei. É contraditório entre ele, portanto, é um outro assunto de uma outra lei que foi publicada no verão de 2020 e que nunca funcionou porque, tal como ele está desenhado, não funciona. Uma boa sugestão de trabalho parlamentar e estamos dispostos, com certeza, a participar no debate técnico, naturalmente não político, de aprimoramento dessa lei, que é uma lei que não funciona”, diz Pedro Verdelho.

Em causa o dever de bloqueio dos sites e comunicação ao Ministério Público de todos os conteúdos que contenham pornografia infantil por parte dos prestadores intermediários de serviços em rede.

O coordenador do Departamento de Investigação Criminal do Cibercrime pede ao legislador que não repita o erro no caso da nova legislação sobre a partilha não consentida de imagens íntimas na internet e nas redes sociais, que está em debate no Parlamento.

O PS já aprovou na generalidade um projeto que, além de impor o dever às plataformas de comunicarem num prazo de 48 horas ao Ministério Público a existência nas suas redes de conteúdos que possam constituir crime, sobe para cinco anos de prisão a pena para os seus autores.

Sem informação sobre as comunicações não é possível investigar crimes

Pedro Verdelho considera, no entanto, que o mero agravamento de penas não é suficiente para dissuadir os autores da prática do crime. E sublinha que sem informação sobre as comunicações não é possível investigar crimes que usam a internet e as redes sociais.

Neste sentido, o coordenador do cibercrime da Procuradoria-Geral da República desafia ainda os deputados a aprovar a lei que regula o acesso a metadados nas comunicações eletrónicas para que seja facilitada a investigação a crimes que decorram online.

“Seja qual for a solução final, era importante que se pensasse na prática, na investigação, nos meios de investigação, nas possibilidades legais para investigar”, defende, lembrando que “a este respeito está pendente um outro processo legislativo a propósito da chamada lei dos metadados, que é crucial”.

“Porque sem informação sobre a origem das comunicações, por exemplo, este crime pode chegar à Assembleia da República a uma solução fantástica, a um crime fantástico que pune justa e devidamente quem pratica estes atos, que são horríveis, aliás, mas sem, por exemplo, informação das comunicações, não é possível investigar. Não é possível investigar crimes desta natureza”, explica.

Pedro Verdelho considera que para a investigação criminal é fundamental os procuradores terem acesso ao IP, que identifica o dispositivo ou a rede usada pelo autor do crime.

O coordenador do gabinete de cibercrime da PGR revela ainda que o Ministério Público tem recebido um número crescente de queixas de mulheres que viram os seus nomes, números de telefone e fotografia ser colocados em sites de prostituição, por vingança, pelos seus ex-maridos ou companheiros.

Há um desajustamento das penas "por demais evidente"

A deputada socialista Cláudia Santos defende que é preciso agravar as penas, porque” já não estamos a falar da partilha não consentida de um diário ou de uma carta”, mas de imagens íntimas à escala da internet e cujo rasto é muito difícil de apagar.

”O problema é estas condutas são de indiscrição que atentam contra a reserva de cada pessoa, com uma particularidade: é que a partir do momento em que essas imagens caem na internet e são partilhadas ‘ad nauseam‘. A vítima pode nunca mais conseguir libertar-se desse fardo para o resto da sua vida. Por isso são situações tão graves de devassa da vida privada”, afirma Cláudia Matos.

A advogada penalista Ana Rita Campos concorda com o agravamento das penas, porque a legislação que temos atualmente sobre a divulgação não consentida de imagens íntimas não reflete o impacto gravoso que o crime tem na vida das vítimas, recebendo uma punição no máximo de um ano, como se fosse uma bagatela jurídica.

”Eu nunca disse isto nenhuma outra vez na minha vida. Sempre que alguém me perguntou se defendia um agravamento de penas para um determinado tipo de crime, eu respondi sempre negativamente. Mas esta situação é diferente. Entendo que há aqui um desajustamento por demais evidente. Basta pensar que a pena é exatamente a mesma da difamação simples.”

Além do agravamento das penas, o Bloco de Esquerda quer tornar o crime público, de forma a que não seja necessário haver uma denúncia, para a investigação criminal poder avançar.

A deputada Joana Mortágua explica que a vítima terá, no entanto, forma de travar o processo. À semelhança do que acontece no crime de violência doméstica, a vítima poderá requerer a suspensão provisória do processo.

“Pensemos numa imagem que circula na internet, sem que se saiba quem é a vítima, por exemplo o que acontece com estes grupos do Telegram. Entende-se que aquilo é uma imagem privada, está a ser divulgada, o caso do ‘revenge porn’ é um caso exemplar, as pessoas não sabem quem é a vítima, mas querem alertá-la de que pode estar a ser alvo de uma divulgação não consentida. O que é que nós achamos? Achamos que a qualquer momento, a partir da denúncia, a vítima deve poder suspender o processo; ou seja, a vítima deve poder dizer, eu não quero levar isto para a frente, eu não quero que se fale mais disto e, por isso, quero a suspensão do processo”.

Estas são declarações ao programa Em Nome da Lei, que é transmitido todos os sábados na Renascença, após o meio-dia. Pode também ser ouvido nas plataformas de podcast, no site da Renascença e no agregador Popcast.