Incêndios. 136 feridos graves já pediram indemnização
30-05-2018 - 08:15

O requerimento tem de ser entregue até esta quarta-feira, dia 30 de maio. No que toca a vítimas mortais, foram recebidos 309 pedidos de indemnização.

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A provedora de Justiça recebeu, até terça-feira (dia 29), 136 pedidos de indemnização de feridos graves nos incêndios florestais do ano passado. Não há, para já, qualquer indemnização determinada.

Os dados foram comunicados à Renascença pela Provedoria, segundo a qual 84 dos pedidos recebidos já foram encaminhados para o Instituto Nacional de Medicina Legal.

Só depois da avaliação clínica concluída é que a provedora Maria Lúcia Amaral poderá propor as indemnizações a pagar.

Ainda de acordo com a informação dada à Renascença, a grande maioria dos pedidos de indemnização chegou este mês, apesar de o prazo ter começado a 6 de março, o dia seguinte à publicação dos critérios em Diário da República.

O prazo para requerer a indemnização termina esta quarta-feira e a Provedoria de Justiça está a contar receber mais pedidos ao longo deste dia.

Do total de pedidos recebidos, 52 são de vítimas dos fogos de junho e 84 de feridos graves decorrentes dos incêndios de 15 e 16 de outubro.

Que feridos graves podem pedir indemnização?

Os critérios foram definidos por um conselho de três peritos, segundo os quais é ferido grave quem comprovadamente cumpra pelo menos uma das seguintes cinco circunstâncias:

- Internamento hospitalar com dano permanente que se revista de relevância funcional ou estética;

- Internamento hospitalar por um período não inferior a 30 dias ou com verificação de perigo de vida, designadamente em estado de coma ou com necessidade de ventilação assistida;

- Internamento hospitalar com lesão que, de acordo com os critérios médico-legais, provoque dor em grau considerável (no mínimo grau 5 em 7);

- Danos psiquiátricos permanentes com repercussão considerável na autonomia pessoal, social ou profissional da vítima;

- Perda ou diminuição permanentes da utilização de qualquer dos sentidos ou funções com interferência significativa na perceção da realidade envolvente ou na vida de relação.

Após uma primeira apreciação, será necessário que o requerente se submeta a exame pericial para avaliação do dano corporal. O exame será realizado, com caráter de urgência, pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, destaca a Provedoria.

O relatório desse exame permitirá, depois, a fixação da indemnização devida em cada caso.

Danos patrimoniais e não patrimoniais

No que toca a danos não patrimoniais, o mesmo conselho de peritos definiu seis categorias distintas:

- Dano biológico, definido como o défice funcional permanente da integridade físico-psíquica;

- Dor;

- Dano de realização pessoal, correspondendo à impossibilidade ou maior dificuldade na realização de atividades, tanto físicas, como intelectuais;

- Dano estético permanente;

- Dano sexual;

- Perda temporária ou diminuição significativa da autonomia para as atividades da vida diária.

Já quanto aos danos patrimoniais, estão incluídas as perdas de remuneração já sofridas, bem como as que sejam previsíveis no futuro, bem como as despesas já realizadas com as lesões sofridas e aquelas que se prevê virem a ser necessárias.

E as vítimas mortais?

Aqui, a receção de pedidos de indemnização terminou no dia 15 de fevereiro. Foram recebidos 309 pedidos de indemnização referentes a 115 mortes.

Apenas alguns se encontram ainda em análise.

A Provedoria de Justiça (órgão independente do Estado português) mantém a previsão de que o montante global das indemnizações ronde 31 milhões de euros.