Amamentação "sim", contacto opcional. Orientações da DGS para recém-nascidos
19-05-2020 - 12:00
 • Inês Braga Sampaio com Renascença

A autoridade de saúde desenha diretrizes sobre o que fazer antes, durante e após o parto, consoante a mãe e/ou o bebé sejam casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.

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A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, esta terça-feira, as orientações sobre os cuidados aos recém-nascidos nas maternidades. A autoridade de saúde deixa ao cuidado das maternidades e das mães a decisão sobre o contacto pele a pele e, por outro lado, encoraja o aleitamento materno.

No documento com 12 páginas, assinado pela diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, a DGS esclarece que "a opção sobre o contacto pele a pele e alojamento após o parto (separação temporária ou alojamento conjunto) deve ser feita caso a caso, numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde".

"Se a mãe, devidamente esclarecida, pretender contacto pele-a-pele, deve cumprir higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara cirúrgica", recomenda-se.

Sobre o aleitamento materno, a DGS refere que "a promoção da amamentação é uma prática já largamente estabelecida nas instituições hospitalares portuguesas e deve continuar a ser fomentada".

"A mãe positiva deve amamentar com a utilização de máscara, após higiene cuidada das mãos e das mamas", lê-se.

A DGS ressalva, contudo, que "a extração mecânica de leite pode ser uma alternativa, para mães positivas e clinicamente incapazes de amamentarem ou nas situações em que foi decido o afastamento temporário". Neste caso, "deve fazer-se com a utilização de máscara, após higiene cuidada das mãos e das mamas" e as bombas de extração e seus componentes "devem ser cuidadosamente limpos entre utilizações".

A autoridade de saúde aponta que não há evidência de que seja preciso pasteurizar ou congelar o leite materno extraído.

Vacinação e testagem


A vacina contra a hepatite B deve continuar a ser administrada à nascença, de acordo com as recomendações do Programa Nacional de Vacinação, ou o mais precocemente possível no período neonatal.

Devem ser avaliados os critérios de elegibilidade de vacinação BCG e o bebé deve ser encaminhado para vacinação se os critérios se verificarem. O rastreio neonatal (diagnóstico precoce) deve continuar a ser efetuado entre os terceiro e sexto dias de vida.

Quando possível, os casos suspeitos de mãe positiva devem ser testados à Covid-19. O momento ótimo em que o teste deve ser realizado ainda não está completamente definido. Sem prejuízo da avaliação caso a caso, a DGS recomenda que o diagnóstico molecular (rRT-PCR) deve ser feito nas primeiras 24 horas após o nascimento e os testes devem ser repetidos por volta das 48 horas após o nascimento, no caso de uma mãe positiva e primeiro teste do bebé negativo.

As orientações da DGS detalham o que deve ser feito antes, durante e após o parto, na sala de partos, consoante a grávida e/ou o recém-nascido sejam casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.

Grávida com infeção suspeita ou confirmada

  • Se disponível, o parto deve ocorrer num bloco de partos com pressão negativa, dedicado a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.
  • Só deverão estar presentes os elementos estritamente necessários.
  • Manter, quando possível, a prática estabelecida para a clampagem tardia do cordão umbilical.
  • Mãe deve permanecer em espaço individualizado até decisão de acordo com resultado do teste.

Recém-nascido (RN) estável e assintomático, mãe caso suspeito em investigação

  • Adiar a realização de testes ao RN até serem conhecidos os resultados dos testes realizados à mãe.
  • Enquanto se aguarda o resultado, o RN deve ser considerado caso suspeito e mantidas medidas de controlo de infeção.
  • O exame objetivo e banho devem ser efetuados logo que possível.
  • Devem ser implementadas medidas de isolamento de contacto até conhecimento do resultado na mãe.
  • Pode ser considerada a amamentação ou o aleitamento materno através da oferta de leite extraído, de acordo com a vontade da mãe e após esclarecimento e informação pela equipa clínica.
  • De acordo com a vontade expressa da mãe e com as possibilidades/procedimentos da instituição:
    • Pode ser considerado o alojamento conjunto do RN e da mãe em quarto individual com garantia de que a mãe cumprirá medidas de controlo da infeção.
    • Pode ser considerado o internamento do RN em sala própria ou berçário, preferencialmente em incubadora, e respeitando medidas de medidas de controlo da infeção.
    • Pode haver limitação de contactos externos, de acordo com o protocolo de segurança da instituição hospitalar.
  • Se a infeção da mãe não se confirmar, são levantadas as restrições

RN estável e assintomático, mãe caso confirmado (antes, durante ou após o parto)

  • O RN deverá ser testado nas primeiras 24 horas após o parto.
  • Até conhecimento do resultado, o RN é considerado suspeito e deve ser cuidado com precauções de controlo de infeção e uso de equipamentos de proteção individual.
  • O exame objetivo e o banho devem ser efetuados logo que possível.
  • Deve ser instituído um plano de vigilância clínica e dos parâmetros vitais adequado.
  • O RN poderá ser mantido em isolamento, preferencialmente em incubadora, ou permanecer alojado em conjunto com a mãe.
    • No alojamento conjunto, o RN deverá ficar preferencialmente em incubadora ou, se não for possível, o berço deve ser colocado a uma distância da cama da mãe de pelo menos dois metros. A mãe deverá ter colocada máscara cirúrgica, substituindo-a cada quatro a seis horas ou sempre que estiver húmida.
  • Pode ser considerada amamentação ou o aleitamento materno através da oferta de leite extraído, de acordo com o estado clínico da mãe e com a sua vontade, após esclarecimento e informação pela equipa clínica.
  • Se o resultado do teste laboratorial do RN for negativo, este poderá ter alta para o domicílio.
  • Se o resultado do teste laboratorial do RN for positivo, dado o escasso conhecimento da infeção neonatal, para além da vigilância clínica e da monitorização dos parâmetros vitais, sugere-se: a realização de colheitas e avaliação laboratorial e a realização de ecografia pulmonar ou radiografia de tórax para rastreio de pneumonia, caso seja dado consentimento informado pelo representante legal.
    • Se clinicamente estável e assintomático, o RN poderá ter alta acompanhando a mãe (se esta puder ter alta), ou a cargo de outro cuidador, que deverá estar saudável.
    • Devem ser avaliadas as condições de segurança para o RN e para os coabitantes, nomeadamente:
      • Avaliação das condições de habitabilidade do domicílio, nomeadamente a possibilidade de cumprir isolamento dos outros coabitantes (com exceção do cuidador)
      • Avaliada a capacidade de cumprimento das recomendações por parte dos cuidadores.
    • Devem ser cumpridas as medidas de prevenção e controlo de infeção, nomeadamente a higienização das mãos e o uso de máscaras quando estiverem a menos de dois metros do RN.
    • Pessoas pertencentes a grupos de risco, se possível, não devem prestar cuidados a RN com Covid-19.
    • Deve ser mantida vigilância domiciliária, até que seja considerado confirmada a cura através de um teste laboratorial (rRT-PCR) negativo, realizado, no mínimo, 14 dias após o diagnóstico.

RN sintomático, mãe caso confirmado (antes, durante ou após o parto)

  • RN deve ser internado em unidade de cuidados especiais ou intensivos, num quarto de isolamento individual.
  • Utilização de incubadora é recomendada.
  • Recomenda-se a realização de teste laboratorial inicial e a avaliação complementar clinicamente adequada.
  • Monitorização dos parâmetros vitais e vigilância.
  • Em caso de dificuldade respiratória, equacionar a administração de surfactante e/ou a utilização de apoio ventilatório, invasivo ou não invasivo.
  • Repetição de teste na primeira semana após o nascimento e após os 14 dias.
  • Se possível e de acordo com a decisão da mãe, deve providenciar-se a extração mecânica do leite e o seu envio para a Unidade de Neonatologia.
  • Deve ser dado apoio clínico e psicológico à família.
  • Contactos externos poderão ser limitados, de acordo com indicações da instituição.