Como funciona a penhora de bens?
23-09-2016 - 15:12
 • Deco

O problema surge quando o consumidor em situação de sobreendividamento já falhou a negociação com as entidades envolvidas. O que acontece a partir daí?

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Quando consumidor e entidades credoras não conseguem encontrar uma solução "intermédia" – por exemplo, a entrega de um bem para saldar as dívidas – o património é penhorado. Ou seja, os bens do devedor são vendidos para cobrir os montantes em falta e as custas do processo.

A penhora começa sempre pelos bens mais fáceis de executar, como dinheiro, pedras e metais preciosos, mas quase todos os bens podem ser alvo de penhora: casa, terreno, carro, mota, computador, televisores, máquina fotográfica, mobiliário, obras de arte e casacos de pele são alguns exemplos.

Quando o salário é penhorado, o valor retido não pode ultrapassar um terço do vencimento. Se o devedor não tiver outro rendimento, não pode ser penhorado um valor superior a um salário mínimo, a não ser que haja pensão de alimentos em dívida.

A penhora não pode ser suspensa?

Devido ao aumento das situações de sobreendividamento, admite-se celebrar um plano global de pagamentos, envolvendo moratórias ou perdões, substituição, total ou parcial de garantias, com a consequente suspensão da penhora.

Se a negociação não levar a um acordo, o credor (por exemplo, o banco) avança com o requerimento de execução. O tribunal nomeia um agente (pode ser sugerido pelo credor), que verifica se existem outras acções contra o devedor e identifica os bens penhoráveis, alguns deles referidos anteriormente.

Posso perder a minha casa? E o meu carro?

A lei (recente) protege a habitação própria e permanente no âmbito dos processos de execução fiscal, restringindo a venda executiva do imóvel que seja a casa de morada de família do executado. Esta lei só se aplica às execuções resultantes de dívidas fiscais.

A habitação própria permanente pode não ficar devidamente protegida quando a penhora do fisco não é a primeira. Deste modo, a execução da habitação por dívidas a entidades privadas, como é o caso dos bancos, por exemplo, continuará a ser possível.

No caso da penhora do carro, o veículo é imobilizado e os documentos apreendidos. Só é removido quando se realizar a sua venda, podendo ficar vários meses imobilizado e selado à porta de casa do devedor.

Quando a penhora recai sobre rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros rendimentos periódicos, o tribunal notifica, por exemplo, o empregador para descontar ao salário do trabalhador o montante penhorado, que depois entrega ao agente de execução.

O devedor pode ser informado da penhora antes ou depois de esta acontecer?

Quando é retida uma parcela do salário, por exemplo, só tem conhecimento disso no momento em que recebe o vencimento; no caso de uma casa, receberá antecipadamente uma comunicação.