Festa do Avante! terá 16 mil pessoas e lugares sentados nos concertos
31-08-2020 - 14:01
 • Joana Bourgard , Cristina Nascimento

Orientações da Direção-Geral da Saúde foram divulgadas esta segunda-feira e revelam que existe "um risco real de que, durante o evento, circulem pessoas infetadas, com ou sem sintomas". PCP já divulgou plano de contingência

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A Direção-Geral da Saúde (DGS) limita a lotação da Festa do Avante! a cerca de 16 mil pessoas, com uso obrigatório de máscara para todas as pessoas a partir dos 10 anos. A DGS prevê ainda que as pessoas assistam aos concertos e iniciativas dentro do recinto em lugares sentados.

As orientações das autoridades de saúde para a Festa do Avante! estipulam ainda que o consumo de álcool só seja permitido até às 20h00, nos espaços de restauração, exceto se for a acompanhar refeições.

O documento divulgado esta segunda-feira pela Direção Geral da Saúde (DGS), revela que "a tipologia do evento acarreta diferentes riscos, não só pelo número de participantes mas também pelas caraterísticas, comportamento esperado, local do evento, duração, atividades disponíveis, circuitos de circulação de pessoas, situação epidémica, entre outros múltiplos critérios".

A DGS alerta que a participação de membros de várias gerações "implica a potencial exposição de pessoas que pertencem a grupos mais vulneráveis ao vírus SARS-CoV-2". O facto de a Festa do Avante! se realizar na Área Metropolitana de Lisboa (AML) acarreta "um risco real de que, durante o evento, circulem pessoas infetadas, com ou sem sintomas", alertam as autoridades de saúde.

Em conferência de imprensa, o secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, afirmou que "não existe qualquer tipo de discriminação positiva nem negativa" quanto à festa do Avante!. "A DGS não toma decisões de caráter político", sublinhou.

Lacerda Sales adiantou que o trabalho realizado foi "profundo e exigente" e que a DGS "entendeu que devia divulgar o parecer", já que o evento "adquiriu um carácter excepcional, não do ponto de vista técnico mas de impacto social e mediático".

As declarações do governante surgem depois de o PCP ter acusado a DGS de ser mais "exigente" com Avante! do que com outros eventos.

Já a diretora da DGS, Graça Freitas, informou que "os pareceres baseiam-se em normas universais, no entanto as características do evento ditam ajustamentos que devem ser feitos".

Lotação no Avante igual à lotação nas praias

O PCP divulgou esta segunda-feira o plano de contigência para o evento deste ano. que nas edições anteriores recebia à volta de 100 mil participantes.

O PCP ampliou o recinto em 10.000 metros quadrados e esperava ver autorizada a entrada de cerca de 30 mil pessoas. No entanto, a DGS considera que área do recinto não tem igual tipo de utilização e por isso, aplicando a mesma lógica das praias (uma pessoa por cada oito metros quadrados), estipulou a presença em simultâneo de cerca de 16 mil pessoas.

Ao contrário dos anos anteriores, em que a abertura de portas acontecia às 19h, os participantes podem aceder ao recinto a partir das 16h de sexta-feira, com o propósito de evitar aglomerações. Nos recintos dos espectáculos não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas.

O encerramento das entradas (e reentradas) é antecipado. Na sexta-feira e no sábado só é permitida entrada na Festa até às 24h00 e no domingo até às 22h00.

Quanto aos lugares sentados nos concertos e outras iniciativas, Graça Freitas revela que pensaram na colocação de cadeiras, sugestão a que a organização não se opôs, mas admitiu a hipótese dos espetadores se sentem no chão, desde que não haja mobilidade.

"Se as pessoas se sentarem no chão e aguentarem sentadas no sítio onde se sentam, durante todo o espetáculo, e só no fim é que ordeiramente abandonarem o sítio, isso equivale a uma cadeira sem pernas, eu diria", esclarece.


Principais orientações da DGS para a Festa do Avante!:

  • Ocupação máxima de uma pessoa por oito m2 , em espaços abertos, e de uma pessoa por 20 m2 em espaços fechados.
  • Utilização de máscara em espaços fechados e abertos para todas as pessoas a partir dos dez anos.
  • Os espaços destinados a espetáculos devem estar organizados em plateia, com lugares sentados, cumprindo a lotação e ocupação mencionadas neste parecer.
  • Parques de diversões, parques recreativos e similares para crianças, encontra-se interdito.
  • É permitido o consumo de bebidas alcoólicas, até às 20h00, no espaço de restauração. A regra é excecionada durante as refeições.
  • Distanciamento físico de, pelo menos, dois metros entre pessoas, em todos os espaços do recinto, salvo se forem coabitantes.
  • Todos os espaços destinados a atividades específicas devem estar delimitados por uma cercadura e dispor de um sistema de controlo de lotação, de circuitos e fluxos de pessoas e de distribuição de lugares.
  • A organização deve garantir, a todos os trabalhadores e colaboradores, informação sobre a Covid-19, bem como de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados às respetivas funções.
  • Proibição de aglomerações ou concentrações, nomeadamente, nas zonas de circulação e nas zonas de maior afluência ou confluência de pessoas.
  • Automonitorização de sintomas, com abstenção de trabalho ou participação caso surjam sintomas sugestivos da doença
  • Disponibilização de água, sabão e dispensadores de solução antissética de base alcoólica em diversos locais estratégicos, de fácil acesso a todas as pessoas, bem como contentores para depósito adequado das máscaras descartáveis.