A Provedora de Justiça defende o fim da discriminação dos passageiros rodoviários com passe, para que possam ser reembolsados e indemnizados.
Em causa está a possibilidade de serem compensados quando, por exemplo, em dias de greve, não haja transporte alternativo.
A provedora de Justiça recomenda ao Governo tratamento igual ao que já a lei prevê para os passageiros de comboios.
“A legislação portuguesa presentemente em vigor sobre esta matéria, que foi essencialmente impulsionada por iniciativas legislativas da União Europeia, embora reconheça o direito à indemnização dos passageiros titulares de uma assinatura, passe ou título de transporte sazonal nos transportes rodoviário e ferroviário, admite a sua exclusão em algumas situações”, refere a Provedoria, em comunicado.
Maria Lúcia Amaral dá dois meses ao ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, para responder à Provedoria de Justiça.
"Por forma a equiparar a proteção dispensada aos utentes do transporte rodoviário e ferroviário, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, recomenda que também no transporte rodoviário se condicione a exclusão do direito à indemnização à existência de alternativas de transporte viáveis abrangidas pelo respetivo título de transporte", defende a Provedoria.