Sabe que pode escolher o seu médico de família?
08-02-2017 - 15:26
 • Fátima Casanova

Há direitos e deveres. Saiba quais.

Os direitos e deveres dos doentes estão consagrados na lei nº 15/2014, de 21 de Março. Tome nota dos mais importantes, para que possa intervir nas decisões sobre a sua saúde.

Direitos

  • Escolher serviços e profissionais, tendo em conta os recursos e as regras de organização. Pode escolher, por exemplo, o médico de família, entre os que tiverem vagas na sua lista de doentes. Pode ainda optar pelo centro de saúde perto do local de trabalho em vez da área de residência – a inscrição fica sujeita a aceitação, dependendo dos recursos.
  • Aceitar ou recusar os tratamentos propostos.
  • Aceder aos meios de tratamento adequados.
  • O paciente tem o direito a ser informado sobre o seu estado de saúde, sobre as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado.
  • A informação deve ser prestada sempre de forma clara e acessível.
  • Crianças e jovens com idade até aos 18 anos, internadas em estabelecimentos de saúde, têm direito ao acompanhamento permanente do pai e da mãe ou de pessoa que os substitua.
  • O acompanhamento da mulher grávida durante o parto é um direito, independentemente do período do dia ou da noite em que ocorra o trabalho de parto.
  • Reclamar, caso seja mal tratado.
  • Ao sigilo dos dados e da informação relativa ao seu estado de saúde.
  • A receber assistência religiosa.

Deveres

  • Respeitar os direitos dos outros doentes.
  • Observar as regras de organização e funcionamento dos serviços.
  • Pagar a parte que lhe cabe quando recebe cuidados.
  • Colaborar com os profissionais de saúde.

No sábado, assinala-se o Dia Mundial do Doente.