“A Liga pode ter informação de alguma infração da Belenenses SAD”
29-11-2021 - 13:02
 • Carlos Dias

José Miguel Sampaio e Nora, presidente da Associação Portuguesa de Direito Desportivo, analisa a participação disciplinar que a Liga Portugal enviou para o Conselho de Disciplina.

José Miguel Sampaio e Nora, presidente da Associação Portuguesa de Direito Desportivo, acredita que a Liga de Clubes pode ter informação sobre infrações da Belenenses SAD, depois de ter instaurado uma participação disciplinar no sábado.

"Não é um procedimento típico" a participação disciplinar que a Liga anunciou sobre os acontecimentos ao redor do jogo Belenenses SAD-Benfica.

"Ou a Liga quer que de forma inequívoca fique esclarecido que foram cumpridos todos os pressupostos ou então tem indicios de alguma infração que de algum facto que a Belenenses SAD não cumpriu. Podemos estar perante uma partipação da Liga em relação a um dos seus associados”, analisa, em declarações à Renascença.

Uma eventual responsabilização da Belenenses SAD em todo o processo que levou à efetivação de um jogo onde apresentou de início apenas 9 jogadores, não terá efeitos na classificação, se a materia provada estiver apenas relacionada com uma possível quebra dos protocolos da Covid-19, já que não há perda de pontos.

"A eventual inobservância das regras da Covid-19 leva à interdição do recinto desportivo de 1 a 3 jogos e a multa”, diz.

José Manuel Sampaio e Nora “não acredita” que possa ter validade a tese de abandono de campo da Belenenses SAD abandonou o campo quando, aos 48 minutos de jogo, um dos seus jogadores caiu no relvado alegando estar lesionado e assim acabar como a partida por só estarem seis jogadores elementos disponiveis.

Já quanto à acção da Liga neste processo, José Miguel Sampaio e Nora, de acordo com os regulamentos, considera que “não pode ser criticada”.