PSD admite revisão da publicidade institucional em tempo de eleições
23-03-2019 - 13:55
 • Marina Pimentel

Tema esteve em debate na edição desta semana do programa Em Nome da Lei da Renascença.

O PSD defende que “não se deve mexer na legislação eleitoral em ano de eleições”, mas uma vez que o PS avançou com um projeto de revisão da lei que proíbe a publicidade institucional pelos órgãos do Estado, em período eleitoral, “está disponível para o viabilizar, se houver mudanças no projeto”.

No programa Em Nome da Lei da Renascença, o deputado Carlos Peixoto diz até que não há razões para a nova lei não entrar já em vigor, se houver uma maioria para a aprovar. Ao adiar as mudanças para 2020, “o Governo pretende continuar a passear-se pelo país, em campanha eleitoral”.

Depois de toda a polémica com a inauguração de centros de saúde pelo primeiro-ministro, o PS quer clarificar quem são exatamente as entidades que são abrangidas pela proibição de fazer propaganda durante a campanha eleitoral.

Pela atual lei, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) entende que todos os órgãos do Estado estão abrangidos. Ora, o PS quer que a nova lei diga que apenas estão impedidos de fazer publicidade institucional os candidatos ao ato eleitoral em causa.

O PSD não concorda. O deputado Carlos Peixoto defende que “o Governo terá de ficar sempre abrangido pela proibição, qualquer que seja a eleição”. A bancada do PSD defende que, tal como está, o projeto lei do PS “cria mais problemas do que aqueles que resolve”. Carlos Peixoto diz que “o PS está obrigado a melhorá-lo para poder contar com o voto do PSD”.

O socialista Pedro Delgado Alves mostra-se disponível para melhorar o texto do seu projeto. Mas defende que “ele visa, sobretudo, clarificar a atual lei em aspetos em que a sua interpretação suscita dúvidas”.

“O projeto representa verdadeiramente uma mudança apenas no que diz respeito à sua aplicação temporal. Pela atual lei, as limitações à propaganda começam com a publicação da data das eleições. O projeto do PS quer limitar essas restrições aos 40 dias anteriores ao ato eleitoral”, sublinha.

Pedro Delgado Alves reconhece que o PS quer mudar normas que votou favoravelmente há apenas quatro anos, mas explica que “se confrontou agora com a necessidade de mudar a lei porque o Presidente da República fixou com muita antecedência o calendário eleitoral”.

Pelo contrário, o Bloco de Esquerda “não acha adequado o momento para mexer na lei. E também não vê qualquer necessidade de o fazer”. A deputada Isabel Pires considera “a lei de 2015 suficientemente clara”. E por isso vai votar contra as alterações propostas pelo seu parceiro de coligação parlamentar.

Também o CDS entende que a lei eleitoral de 2015 “não precisa de qualquer clarificação, porque já é suficientemente clara”. A deputada Vânia Dias da Silva defende que “o projeto do PS não faz nenhuma clarificação, mas antes procede a uma alteração à lei”.

O CDS não considera “prudente a alteração proposta pelo PS e lembra que a lei que os socialistas pretendem rever foi aprovada em cima das legislativas e nessa altura não houve problema nenhum. Agora há, porque o Governo está sempre em campanha eleitoral”, defende Vânia Dias da Silva.

No programa Em Nome da Lei da Renascença, Domingos Farinho, ex-membro da CNE e professor da Faculdade de Direito de Lisboa, afirma que “a Comissão Nacional de Eleições faz uma interpretação demasiado abrangente quanto às entidades visadas pela proibição de propaganda feita pela atual lei”.

No entanto, também “não concorda que apenas devam estar abrangidos os candidatos ao ato eleitoral em causa”.

Domingos Farinho não tem dúvidas de que no caso da inauguração de centros de saúde pelo primeiro-ministro, o Governo pôs em causa a lei de 2015.

O constitucionalista entende que os autarcas “não devem sentir-se impedidos de fazer inaugurações em período de campanha para as europeias e devem por isso contestar a interpretação da CNE”. Mas o mesmo já não defende em relação ao Governo. António Costa “não pode fazer tábua rasa do que diz uma entidade reguladora”, diz Domingos Farinho.