Coronavírus. ​Solteiros perdem menos em "lay-off"
24-03-2020 - 00:30
 • Sandra Afonso

As simulações da Deloitte mostram que um trabalhador com uma remuneração base bruta de mil euros, solteiro, neste regime passa a receber 593 euros líquidos. Os mesmos mil euros, mas pagos a um casado, com dois filhos, encolhem ainda mais.

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A medida é igual para todos os trabalhadores, para garantir que a empresa onde trabalham não fecha portas durante esta crise provocada pelo coronavírus. No entanto, porque nem todos apresentam as mesmas retenções na fonte, o impacto no salário mensal acaba por ser diferente entre casados e solteiros, com filhos e sem filhos.

Em causa está o "lay-off" simplificado, que permite deixar o trabalhadores com dois terços do salário, pago em 70% pela Segurança Social e 30% pela empresa. Estas são as contas simples, mas se juntarmos impostos e contribuições, percebemos que as percentagens não são bem assim.

Trabalhadores isentos de IRS

Quem entra em "lay-off" deixa de pagar IRS, mas continua a pagar TSU, ou seja, as contribuições à Segurança Social.

As simulações da Deloitte mostram que um trabalhador com uma remuneração base bruta de mil euros, solteiro, neste regime passa a receber 593 euros líquidos. Ou seja, perde 180 euros por mês (antes, mesmo a pagar 11% de IRS, levava 774€ líquidos para casa).

Os mesmos mil euros, mas pagos a um casado, com dois filhos, encolhem ainda mais. No regime anterior, a pagar TSU e IRS, conseguia receber 809 euros líquidos. Em "lay-off" o ordenado líquido cai para 593 euros, o que representa uma redução 215 euros.

A factura pesa sobretudo para a Segurança Social

Mas quem suporta a maior fatia da despesa é a segurança social, que não só paga mais de dois terços do salário, como fica sem parte da receita da TSU, aquela que é paga pelas empresas.

Contas feitas, um trabalhador com um salário de mil euros custa, na verdade, 1237,5€ à empresa, tendo em conta a TSU. No entanto, neste regime de "lay-off" as empresas deixam de pagar TSU, por outro lado, ficam responsáveis apenas por 30% de 2/3 do ordenado. Ou seja, a despesa de 1237,5€ encolhe para 200€ na ótica da empresa, o salário que passa a pagar. Ou dito ainda de outra forma, num salário de mil euros, os custos da empresa caem 1.037,5€.

Já a Segurança Social, por cada mil euros de vencimento, paga 466€ e ainda perde 237,5€, que corresponde à TSU que a empresa deixa de pagar. Os custos para a segurança social acabam por ultrapassar os 704€.

Condições de acesso

Para aderirem a este regime as empresas têm de cumprir, pelo menos, uma de duas condições:

  • uma paragem total da atividade, por rutura no abastecimento, suspensão ou cancelamento das encomendas;
  • uma quebra “abrupta e acentuada” de, pelo menos, 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido, face ao período homólogo.

Neste regime, os trabalhadores podem contar, pelo menos, com 635 euros mensais. O salário máximo é de 1.905 euros, três vezes o salário mínimo nacional.