Governo pondera manter rendas antigas congeladas. Proprietários em "choque"
25-08-2021 - 07:14
 • Renascença

Período para a atualização dos contratos pode voltar a ser prorrogado, depois de dois adiamentos desde que entrou em vigor a "Lei Cristas". Proprietários e inquilinos reagem.

O período de transição para atualizar os contratos de arrendamento anteriores a 1990 termina no próximo ano. De acordo com a imprensa desta quarta-feira de manhã, o Governo está a estudar novas intervenções nesta matéria, num momento em que prepara o Orçamento do Estado para o próximo ano.

“O NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano] prevê um período transitório, atualmente de 10 anos, com regras específicas para a atualização das rendas dos contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 e, findo esse prazo, “os contratos podem transitar para o NRAU, sendo certo que a real eficácia apenas se verifica no final de 2022”, adiantou ao "Diário de Notícias" a Secretaria de Estado da Habitação.

Assim, o período para a atualização dos contratos, que já foi adiado por duas vezes desde que entrou em vigor a "Lei Cristas" – criada pela antiga governante do CDS –, pode voltar a ser prorrogado.

Já no ano passado, o executivo alargou até novembro de 2022 esse prazo sem que os senhorios tivessem conhecimento prévio.

Proprietários "em choque"

A Associação Nacional de Proprietários diz-se em choque com esta possibilidade. “Não tínhamos conhecimento de que estas medidas estavam a ser pensadas. É evidente que os proprietários estão em choque.”

O presidente, António Frias Marques, diz que este congelamento ‘ad aeternum’ é mau para todos. “Não se está à espera que com rendas inferiores a 50 euros vá haver reabilitação da casa ou então é o suicídio do proprietário”.

O mesmo responsável lembra que o dinheiro da renda não chega para chamar um empreiteiro, nem que seja para mudar uma telha.

A atual lei das rendas estipulava, no seu articulado inicial, a aplicação de um período de transição de cinco anos, para que antes da atualização dos preços, os proprietários pudessem salvaguardar as condições de habitabilidade dos imóveis e preparar os arrendatários para a mudança. Em 2017, o Governo do PS estendeu o prazo para oito anos , até novembro de 2020. No ano passado, passou para 10 anos.

Inquilinos defendem lei nova

Apesar de o prolongamento do prazo ser uma boa notícia, o presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses diz que a solução para o problema é outra.

“O problema resolve-se, essencialmente, com uma nova lei da habitação, que garanta a esses inquilinos anteriores a 1990, que são famílias essencialmente muito carenciadas, que mantenham o seu contrato de arrendamento independentemente dos aumentos que são feitos anualmente em função da inflação”, defende, em declarações à Renascença.

Romão Lavadinho considera que o número de famílias com estes contratos diminui em 10 anos, o que justifica o prolongamento do prazo.

“Nos Censos 2011, existiam 255 mil famílias com contratos de arrendamento anteriores a 1990. Como entretanto se passaram 10 anos, muitas pessoas já saíram das casas, outras já morreram, eu prevejo que neste momento entre 80 e 100 mil famílias ainda se encontrem nessas condições. Logo, justifica-se que o Orçamento do Estado prolongue esta transição por mais alguns anos”, afirma.

O representante dos inquilinos recusa ainda que os proprietários não consigam fazer obras com rendas baixas, uma vez que a legislação permite que o custo seja imputado os moradores.

“A maior parte dessas rendas hoje não são de 50 ou 100 euros, já são de 150 e mais. Podem fazer as obras de manutenção, porque essas obras, mesmo nos contratos de arrendamento anteriores a 1990, são depois pagas pelo inquilino. Ou seja, durante 10 anos, o proprietário coloca ao inquilino a necessidade de pagar essa diferença. Se pagam 100 euros [de renda] e fez uma obra de quatro ou cinco ou seis mil euros, quer dizer que pode aumentar por ano mais 400 ou 500 euros”, aponta Romão Lavadinho.

O "Diário de Notícias" lembra que os beneficiários deste regime transitório de atualização das rendas de habitação anteriores a 1990 são os inquilinos que comprovem que o rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado familiar é inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA). Ou seja, só pessoas que provem carência económica é que podem aceder a esta prorrogação.