Juízes pedem rápida aprovação de lei que suspende prazos dos processos não urgentes
25-01-2021 - 13:29
 • Liliana Monteiro

Manuel Ramos Soares diz que “reina a confusão na justiça” nesta fase.

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses pede que seja aprovada rapidamente a lei que suspende os prazos dos processos não urgentes.

“Apelo a que a Assembleia da República o mais rapidamente possível (e isso seria hoje ou amanhã) aprove a lei e dê uniformidade ao sistema judicial de norte a sul para que as pessoas saibam com que leis devem trabalhar”, pede Manuel Ramos Soares, Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP).

O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro na passada quinta feira: os prazos de processos judiciais não urgentes ficariam suspensos a partir do dia seguinte, mas a verdade é que tal necessita de aprovação do Parlamento para entrar em vigor. A semana arrancou com muitas dúvidas nos tribunais e decisões díspares de processo para processo.

“O problema é que a decisão é ineficaz porque tem de ser aprovada pela Assembleia. A decisão do Governo foi quinta feira e o projeto lei ainda nem chegou ao Parlamento. Apesar da decisão ter sido bem tomada e comunicada é ineficaz e gerou confusão no sistema. Muitas pessoas ficaram convencidas que os tribunais tinham fechado para casos não urgentes, há pessoas que não sabem se devem ir e faltam, juízes que adiam e outros que consideram que devem trabalhar”, descreve a ASJP.

Manuel Ramos Soares sublinha que “nem os tribunais estão fechados, nem está em vigor qualquer suspensão de prazos de processos não urgentes”, admitindo que reina a “confusão” na justiça e se está “a criar perturbação e indefinição no funcionamento dos tribunais e a retardar excessivamente a execução das medidas”.

O dirigente da ASJP esclarece ainda que “os tribunais não estão fechados. Legalmente estão a funcionar em pleno embora com as dificuldades de sempre, em alguns casos sem condições de segurança para realizar julgamentos, muita gente com testes positivos ou isolamento (juízes, advogados, procuradores, testemunhas) e com diligências canceladas”.