Ministério Público pede condenação de homem e empresa por crimes de auxílio à imigração ilegal
20-09-2021 - 20:09
 • Lusa

Quanto à arguida, o procurador do MP pediu a absolvição de todos os crimes de que é acusada, por não ter sido produzida prova que lhe permita imputar a prática de qualquer crime.

O Ministério Público (MP) pediu esta segunda-feira a condenação por crimes de auxílio à imigração ilegal e a absolvição dos de tráfico de pessoas de um homem e uma empresa acusados de traficar e explorar imigrantes no Alentejo.

Petrica Usurelu, de 43 anos, a esposa, Ionela Usurelu, de 37, e a empresa a Angy San, Ldª, representada legalmente e gerida pelo homem, são acusados, cada um, de 13 crimes de tráfico de pessoas e nove de auxílio à imigração ilegal e começaram hoje a ser julgados no Tribunal Judicial de Beja.

Nesta primeira sessão do julgamento, o coletivo de juízes ouviu o arguido Petrica, que negou a maioria da acusação - Ionela não quis falar -, e oito testemunhas. Foram ainda feitas as alegações finais e a leitura do acórdão foi marcada para dia 30 deste mês, às 14h00.

O procurador do MP considerou que estão "reunidos os elementos objetivos" para condenar Petrica e a empresa pelos crimes de auxílio à imigração ilegal, alegando ter ficado provado que permitiram a permanência para trabalharem em Portugal de nove cidadão moldavos "sem condições" para tal, já que só tinham visto turístico.

Mas, por outro lado, considerou que Petrica e a empresa devem ser absolvidos dos 13 crimes de tráfico de pessoas, por ter sido "praticamente nula" a prova produzida em tribunal de que os tenham praticado.

Quanto à arguida, o procurador do MP pediu a absolvição de todos os crimes de que é acusada, por não ter sido produzida prova que lhe permita imputar a prática de qualquer crime.

O advogado de defesa do homem e da empresa, Manuel Belchior de Sousa, concordou com o procurador do MP e também considerou que estes dois arguidos devem ser absolvidos dos 13 crimes de tráfico de pessoas.

A prova produzida "não é suficiente" para imputar a Petrica e à empresa a prática dos crimes de tráfico de pessoas e, por isso, a condenação "não se justifica", argumentou o advogado.

Manuel Belchior de Sousa defendeu ainda que, se o tribunal entender condenar Petrica e a empresa pelos crimes de auxílio à imigração ilegal, lhes deve aplicar uma pena "simbólica".

A advogada de defesa de Ionela, Manuela Guerreiro, também concordou com o procurador do MP e considerou que esta arguida deve ser absolvida de todos os crimes.

Segundo a advogada, Ionela "não teve qualquer participação nos crimes" e "optou por não prestar declarações porque não se encaixa na descrição [dos factos] feita na acusação".