Banquetes de casamentos e congressos podem seguir regras dos restaurantes
30-05-2020 - 07:23
 • Eunice Lourenço

Resolução do Governo prevê várias orientações da DGS para casamentos, batizados, congressos e feiras comerciais que ainda não existem.

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A Direção Geral da Saúde (DGS) ainda vai definir orientações para vários tipos de eventos sociais, familiares e empresariais. Até que saiam essas orientações, os organizadores de eventos podem se devem reger-se pelas regras aplicáveis ao setor da restauração.

A resolução do Conselho de Ministros publicada esta sexta-feira estabelece como regra geral que “não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 20”. Mas admite exceções que têm, no entanto, de ser reguladas pela DGS. É o caso dos “eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto aos demais eventos comemorativos” e dos “eventos de natureza corporativa”, como congressos ou feiras comerciais.

“Na ausência de orientação da DGS, os organizadores dos eventos devem observar, com as necessárias adaptações, o disposto quanto aos espaços de restauração”, lê-se na resolução que dá, assim, resposta a uma queixa que tem sido feita pelos organizadores de eventos: a de não terem quaisquer orientações.

Em março e abril mais de metade dos eventos e festas foram cancelados. Entre esses eventos e festas estão os casamentos que no caso de cerimónia religiosa também tinham, até este fim-de-semana, a recomendação de serem adiados. Contudo, com a abertura das celebrações à presença de fieis, no caso da Igreja Católica a justificação para adiamento passa a ser apenas de natureza social.

Em relação às regras de restauração, que podem também ser aplicadas aos eventos, o Governo abre a possibilidade de os estabelecimentos deixarem de estar limitados a 50 por cento da sua capacidade, desde que tenham formas de separação entre os cliente que estão frente a frente e um afastamento entre mesas de metro e meio.

Ou seja, um restaurante ou um centro de eventos onda vá ser servida uma refeição podem ter uma ocupação de 50 por cento ou, em alternativa, até podem ter ocupação de 100 por cento se as mesas estiveram pelo menos a metro e meio e existirem barreiras físicas impermeáveis entre os clientes ou os convidados.

No que diz respeito a eventos em geral, o diploma abre a possibilidade de os ministros da Saúde e da Administração Interna podem “em situações devidamente justificadas” autorizar outras celebrações ou eventos, estabelecendo as respetivas regras.