​Já há acordo europeu. Denunciantes vão ter proteção reforçada
12-03-2019 - 12:09
 • Renascença

Documento, que ainda tem de ser aprovado, prevê que, em certos casos, o denunciante “estará protegido se optar por divulgar essas informações publicamente, incluindo através da comunicação social”.

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O Parlamento Europeu e o Conselho Europeu chegaram a um acordo sobre aquela que será a primeira diretiva europeia sobre a proteção dos denunciantes. O assunto tem estado a ser discutido desde o início do ano.

De acordo com a nota de imprensa, as revelações de Football Leaks, do Luxleaks, dos Panama Papers, do Dieselgate e da Cambridge Analytica, entre outras, “demonstraram que os denunciantes podem ter um papel importante na deteção de atividades ilícitas que lesem o interesse público”.

As novas regras ainda têm de ser aprovadas pelas duas instituições, mas pretendem “garantir um elevado nível de proteção dos denunciantes (lançadores de alerta), prevendo canais de comunicação seguros para as denúncias e medidas contra a intimidação e as represálias”, lê-se no comunicado enviado às redações.

De acordo com a mesmo texto, a legislação “aplicar-se-á às pessoas que pretendam alertar para eventuais violações do direito da UE em vários domínios, incluindo o branqueamento de capitais, a fraude fiscal, a contratação pública, a segurança dos produtos e dos transportes, a proteção do ambiente, a saúde pública, a proteção dos consumidores e a proteção dos dados pessoais”.

O acordo prevê que, se depois da denúncia inicial não forem tomadas medidas adequadas ou se estiver em causa um “perigo iminente para o interesse público”, o denunciante “estará protegido se optar por divulgar essas informações publicamente, incluindo através da comunicação social”.

A diretiva vai ainda proibir medidas de retaliação contra os denunciantes. “Se um denunciante sofrer represálias, deve ter acesso a aconselhamento gratuito e vias de recurso adequadas (por exemplo, medidas para impedir o despedimento ou o assédio no local de trabalho)”, exemplifica a nota.

Atualmente, a proteção oferecida aos denunciantes na União Europeia difere de país para país. A França, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Malta, Países Baixos, Eslováquia, Suécia e Reino Unido garantem plena proteção aos lançadores de alerta. Nos restantes países, incluindo Portugal, a proteção concedida é parcial e apenas se aplica a setores específicos (como no domínio dos serviços financeiros) ou a determinadas categorias de trabalhadores por conta de outrem.