O decreto-lei que permite que bolseiros de doutoramento em trabalho científico possam dar aulas nas escolas, suprindo a falta de professores, foi publicado esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor na quarta-feira.
O diploma do Governo, aprovado em Conselho de Ministros em 05 de setembro, altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação para permitir que os beneficiários das bolsas, obrigados a exercerem a sua atividade científica em regime de exclusividade, possam auferir outro rendimento por darem aulas.
A alteração, a quinta, ao Estatuto do Bolseiro de Investigação é enquadrada pelo "Plano +Aulas +Sucesso", destinado a colmatar a falta de professores nas escolas básicas e secundárias.
O plano prevê o recrutamento de 500 bolseiros de doutoramento para "reter e atrair" a partir do corrente ano letivo professores para escolas com alunos sem aulas.
Tal como os cientistas de carreira, os bolseiros fazem investigação. A diferença é que não têm um contrato de trabalho, apenas recebem um subsídio mensal atribuído pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, na dependência do Governo, ou por uma universidade.
As bolsas de doutoramento têm a duração máxima de quatro anos e destinam-se a conferir o grau académico de doutor, designadamente no contexto do desempenho de atividades de investigação científica.
O decreto-lei publicado esta terça-feira altera "o regime de dedicação exclusiva aos bolseiros de investigação, por forma a compatibilizar as funções de bolseiro neste regime com o exercício de funções docentes remuneradas, no âmbito do ensino básico e secundário, até um máximo de 150 horas por ano letivo" ou seis horas semanais.
Para dar aulas, o bolseiro terá de manifestar essa vontade e ter autorização prévia da instituição onde exerce a sua atividade científica, "sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa".
O vencimento é calculado na proporção do número de horas atribuídas e tem por referência o índice 167 da escala remuneratória dos professores do ensino básico e secundário (1.657,53 euros).
O decreto-lei salvaguarda que o exercício de atividades letivas por parte dos bolseiros "não pode, em caso algum, implicar qualquer alteração" à duração da bolsa nem ao seu valor (1.259,64 euros).
Para a redação do diploma, o Governo auscultou o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado, a provedora do Bolseiro e a Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC).
Segundo a ABIC, o recurso a bolseiros de doutoramento para suprir a falta de professores nas escolas sujeitará os investigadores "a dupla precariedade" laboral.
Para a associação, os bolseiros, "sendo trabalhadores que não são reconhecidos como tal", uma vez que fazem investigação científica nos laboratórios "sem direitos", como férias, subsídio de Natal ou Segurança Social, são chamados a "darem aulas e a corrigirem testes", comprometendo "horas do seu trabalho" científico para "ganharem mais algum dinheiro".
Há cerca de uma semana, o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, assumiu no parlamento que ainda havia mais de 146 mil alunos sem aulas devido à falta de professores nas escolas, cujo novo ano letivo começou em meados de setembro.
Apesar de reconhecer a gravidade do problema, Fernando Alexandre mantém a meta de reduzir em pelo menos 90% o número de alunos sem aulas durante o 1.º período face ao ano letivo anterior.