Aprovada taxa reduzida e imposto sobre rum e licores da Madeira
25-05-2022 - 22:16
 • Lusa

Desde que produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma da Madeira, a taxa do imposto relativa ao produto com a denominação geográfica de “Rum da Madeira” é fixada em 40% da taxa prevista e em 28% no caso dos licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou plantas regionais.

Os deputados aprovaram esta quarta-feira a aplicação de imposto especial sobre o consumo de álcool inferior à taxa normal quando está em causa rum e licores da região Autónoma da Madeira.

Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) apresentada pelos deputados do PSD/Madeira que foi aprovada hoje com os votos favoráveis do PS, PSD, Iniciativa liberal, PCP e Bloco e Esquerda, a abstenção do Chega e o voto contra do PAN.

Na exposição de motivos, os deputados da Madeira lembram que “Portugal é autorizado a aplicar uma taxa do imposto especial sobre o consumo de álcool inferior à taxa plena do imposto aplicável ao álcool fixada nos termos do artigo 3.º da Diretiva 92/84/CEE ao rum e aos licores produzidos na Região Autónoma da Madeira quando consumidos em Portugal continental”.

Mas lembram também que aplicação da decisão europeia exige uma notificação prévia à Comissão Europeia da intenção do Estado, em sede de auxílios de estado sendo que em 2021, “visando responder a uma exigência da Comissão Europeia para adequar a proporcionalidade do auxílio de estado respeitante ao rum e aos licores produzidos e consumidos na Região Autónoma da Madeira foi desencadeado um procedimento nesse sentido”.

Assim, e desde que produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma da Madeira, a taxa do imposto relativa ao produto com a denominação geográfica de “Rum da Madeira” é fixada em 40% da taxa prevista e em 28% no caso dos licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou plantas regionais definidos, até 24 de maio de 2021, respetivamente.