O que é preciso fazer para que não seja considerado crime ter empregada doméstica?
02-03-2023 - 18:40
 • Fátima Casanova

De acordo com o Jornal de Negócios, não declarar trabalho doméstico vai passar a ser crime, quer por empresas quer a nível particular. Mas o que está em causa nestes diplomas?

Não declarar trabalho doméstico vai passar a ser crime, seja em empresas ou a nível particular.

A notícia foi avançada na edição desta quinta-feira do Jornal de Negócios, que ouviu as explicações de dois advogados, após análise dos diplomas que estão em fase de aprovação.

Os diplomas foram apresentados no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que o Governo aprovou no ano passado e à qual o Parlamento deu luz verde agora em fevereiro.

A Renascença confirmou que falta ainda ser promulgada pelo Presidente da Republica e que o executivo tem como meta que entre em vigor no início de abril.

O que é preciso fazer para não ser considerado crime ter empregada doméstica?

É preciso declarar o trabalhador à Segurança Social. A comunicação implica o pagamento de contribuições, ainda que o trabalho prestado seja de apenas algumas horas ou seja a tempo parcial.

Quem tiver empregada doméstica, tem um prazo de seis meses para a declarar à Segurança Social. Quem não o fizer pode ficar sujeito a três anos de prisão ou multa até 360 dias.

Que outras alterações vão ser efetuadas?

Também está prevista uma redução do período normal de trabalho de 44 para 40 horas. Ao mesmo tempo, o trabalhador alojado em casa dos empregadores tem direito a um repouso noturno de, pelo menos, 11 horas consecutivas, em vez das atuais oito. Esse período não deve ser interrompido a não ser que a função do trabalhador seja cuidar de uma pessoa doente ou de uma criança até aos três anos.

E se o empregador deixar de precisar de ter empregada, passa a ter alguma obrigação?

Sim, esperam-se novas regras a esse nível. Atualmente, não existe obrigação de pagar uma compensação quando termina o contrato ou quando o contrato não é renovado, mas isso vai mudar. O empregador vai passar a pagar 24 dias de salário por cada ano trabalhado.

Depois, também terá de avisar com algum tempo de antecedência o fim dessa relação laboral. Dependendo do tempo de contrato, o aviso terá de ser feito num prazo que vai dos sete aos 30 dias.