Constitucional chumba lei sobre autodeterminação de género no âmbito do sistema educativo
29-06-2021 - 21:20
 • Lusa com Renascença

Os juízes do palácio Ratton nem sequer se pronunciaram sobre a substância do diploma. Apenas declararam a incompetência do governo para legislar algo que apenas cabe aos deputados.

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a lei do Governo sobre autodeterminação de género, publicada em 2018, por violação da competência exclusiva do parlamento para legislar sobre a matéria. Contudo, o acórdão do tribunal não se pronuncia sobre o conteúdo da lei.

“O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas relativas à promoção do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito do sistema educativo, por entender que violam a reserva de lei parlamentar”, adianta um comunicado divulgado esta terça-feira sobre a decisão do Tribunal Constitucional (TC).

“O Tribunal não se pronuncia sobre a substância daquelas normas, no que diz respeito à proibição da programação ideológica do ensino pelo Estado e à liberdade de programação do ensino particular. Esta decisão deixa intocada a garantia do direito à identidade de género e de expressão de género e a proibição de discriminação no sistema educativo”, acrescenta.

Para o TC a lei, da autoria do Governo, publicada em 2018, “diz respeito a matéria de direitos, liberdades e garantias, pelo que o conteúdo constante no diploma não pode ser definido através de regulamento administrativo, por se tratar de competência legislativa reservada da Assembleia da República”, o que levou o tribunal a pronunciar-se esta terça-feira, em plenário, pela inconstitucionalidade das normas.

A fiscalização sucessiva do diploma acontece a pedido de “um grupo de 86 deputados à Assembleia da República, dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD), do CDS-Partido Popular (CDS-PP) e do Partido Socialista (PS)”, segundo o acórdão do TC.

Em 19 de julho de 2019, um grupo de deputados entregou no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva de parte da norma que determina a adoção de medidas no sistema educativo sobre identidade de género.

A lei que veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada em 12 de julho de 2018 e publicada em agosto seguinte.

Segundo o comunicado do TC, o tribunal não apreciou os fundamentos do pedido de fiscalização referentes a uma alegada imposição de uma “ideologia de género” no ensino, e centrou-se nas alegações de uma violação do direito de reserva legislativa do parlamento.

“O Tribunal começou a apreciação do pedido pelo segundo dos fundamentos invocados. Entendeu-se que se, como defendiam os requerentes, a definição do conteúdo das medidas de proteção previstas na lei tem lugar, não no nível do diploma legal que as prevê, mas no nível administrativo para o qual este reenvia a sua regulamentação, a principal questão de constitucionalidade diz respeito a saber se o objeto do reenvio integra a reserva de lei. Sendo esse o caso, as normas legais não têm densidade suficiente para a apreciação do primeiro fundamento”, explica-se no comunicado.

A lei de 2018 provocou polémica em 2019, quando foi publicada a regulamentação, com PSD e CDS-PP a serem os mais críticos do diploma que estipula que as escolas “devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade”.

Essa norma permitiria, por exemplo, a um aluno do sexo masculino aceder ao balneário feminino caso se identificasse como rapariga.