A menina dança? Talvez em setembro com a nova fase do desconfinamento
20-08-2021 - 07:38
 • Eunice Lourenço

Governo reúne-se esta sexta-feira para decidir sobre o possível alívio das restrições face aos números da vacinação. Mas a decisão sobre o uso das máscaras depende do Parlamento.

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O Governo reúne-se esta sexta-feira, em Conselho de Ministros extraordinários, para decidir sobre o levantamento de restrições anti-Covid, depois de a ministra da Saúde ter anunciado que já foi alcançada a meta de 70% da população com vacinação completa.

Marta Temido disse, contudo, que o levantamento de restrições não é automático em função da meta de vacinação alcançada, que serão tidos em consideração outros fatores como o índice de transmissão e a ocupação hospitalar. Por isso, o Governo irá ter em conta o chamado relatório sobre as linhas vermelhas, que é publicado todas as sextas-feiras.

O que está previsto para esta fase?

De acordo com o foi decidido no Conselho de Ministros de 29 de julho, haverá sobretudo aumento na lotação de vários serviços:

  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas.
  • Os espetáculos culturais podem ter uma ocupação e 75 por cento do espaço disponível e o mesmo acontece nos locais de organização de eventos, como casamentos e batizados. Também podem ter ocupação de 75 por cento da lotação.
  • As lojas de cidadão passam a funcionar sem necessidade de marcação prévia
  • Transportes públicos deixam de ter limites de lotação.

As máscaras deixam de ser obrigatórias?

Por enquanto, não, apesar de o fim da obrigatoriedade de uso de máscara na via pública ter sido anunciada pelo primeiro-ministro como um dos passos desta segunda fase. Foi anunciada, mas não está no comunicado desse Conselho de Ministros. Essa medida depende do Parlamento, pelo que o regime atual deve manter-se até dia 12 de setembro.

Porquê 12 de setembro?

Porque esse é o prazo da lei do Parlamento que está em vigor. Trata-se da terceira prorrogação de uma lei que foi inicialmente proposta pelo PSD, mas que nesta terceira renovação já se descolou da iniciativa, acabando por se abster. Uma lei do Parlamento não pode ser alterada pelo Governo e o Parlamento terá a sua primeira sessão plenária no dia 15 de setembro.

E o que diz mesmo a lei sobre o uso de máscara?

Diz que é obrigatório o uso de máscara por maiores de 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde.

Então, não tenho de andar de máscara sempre que estou na rua?

Não. Só quando não for impraticável manter o distanciamento físico recomendado pela DGS. A DGS tem vindo, aliás, a diminuir algumas medidas de distanciamento, nomeadamente reduzindo de dois metros para 1,5 metros o distanciamento recomendado em várias circunstâncias.

A julgar pelas declarações da ministra da Saúde, a capacidade de distanciamento deve continuar a ser critério para continuar a recomendar o uso de máscara. Ou seja, deixará de ser obrigatório e, portanto, passível de multa, mas deve continuar a ser recomendado nas situações em que o distanciamento não esteja assegurado

Se a segunda fase vai ser antecipada, a terceira também será?

Em princípio, sim, foi isso que disse a ministra da Saúde, quando anunciou o cumprimento da meta dos 70 por cento. Agora, o objetivo é alcançar os 85 por cento de vacinação completa, o que vai depender bastante da vacinação dos jovens nos próximos dois fins-de-semana.

Se houver forte adesão à vacinação dos jovens, essa meta poderá ser alcançada a 19 de setembro e poderá não ser preciso esperar por outubro para entrar na terceira fase.

O que vai mudar na terceira fase?

O que está previsto é que acabem as restrições de número de pessoas por grupo em restaurantes café e pastelarias. Também acabam os limites de lotação nos estabelecimentos comerciais, nos espetáculos culturais e nos eventos familiares. E teremos, finalmente, permissão para ir dançar, com os bares e discotecas a abrirem para a sua atividade habitual, mas com necessidade de apresentação de certificado covid ou teste negativo.