Carta de condução por pontos em Portugal. Tem dúvidas?
20-09-2016 - 09:48
 • Deco

O sistema de pontos na carta de condução entrou em vigor no dia 1 de Junho e existe um conjunto de regras relativas ao novo regime de penalização das infracções que importa conhecer.

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O comportamento na estrada agora vale pontos. Mas ainda existem dúvidas sobre este novo sistema que atribui um cadastro a cada condutor.

Qual o saldo inicial para cada um e como pode ser consultado?

Todos os condutores começaram com 12 pontos na sua carta, independentemente das infracções anteriores.

Para poder consultar o seu registo de pontos, o condutor terá, em primeiro lugar, de se registar no Portal de Contraordenações Rodoviárias, através do preenchimento de um formulário online. Na sequência deste registo irá receber uma carta com uma senha de acesso e a partir dessa data poderá consultar e saber em cada momento quantos pontos tem.

De que forma se perdem pontos e quais as suas consequências?

Além das penas já aplicadas, como o pagamento de coimas e outras sanções acessórias, este sistema estabelece o seguinte:

- por cada contraordenação grave cometida o condutor perde dois ou três pontos, consoante as circunstâncias

- cada contraordenação muito grave implicará a perda de quatro ou cinco pontos e os crimes rodoviários implicam a perda de seis pontos.

- se o condutor praticar mais do que uma contraordenação grave e muito grave em simultâneo, perderá apenas seis pontos, excepto se estiver em causa a condução sob o efeito de álcool ou estupefacientes, caso em que serão descontados os pontos correspondentes a cada infracção.

- quando o saldo evidenciar apenas cinco pontos, o condutor terá de frequentar aulas de formação de segurança rodoviária. Se ficar apenas com três pontos, terá de realizar uma nova prova teórica do exame de condução.

- se ficar sem pontos, o condutor perde a sua carta e só poderá obter novo título de condução após dois anos de inibição de condução.

É possível recuperar os pontos perdidos?

Os condutores não profissionais e profissionais ganham três pontos, se durante três anos ou dois anos, respectivamente, não cometerem contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários.

Mas cada condutor nunca terá um saldo superior a quinze pontos.

Acresce que se o condutor frequentar de forma voluntária uma acção de formação no ano em que estiver previsto revalidar o respectivo título de condução, por este facto recebe um ponto, desde que não tenha cometido qualquer crime rodoviário.

O que acontece às infracções cometidas e às sanções aplicadas antes do dia 1 de Junho de 2016?

As infracções cometidas antes da entrada em vigor deste novo sistema não são contabilizadas neste regime e são punidas de acordo com as regras vigentes à data da prática da infracção.

As sanções anteriores mantêm-se aplicáveis, pois o novo regime não implica qualquer perdão nem limpa o cadastro do condutor.