Vaticano aposta na formação de quem lida com casais em crise
03-05-2018 - 19:40
 • Ângela Roque

Agilização dos processos de nulidade matrimonial levou Congregação para a Educação Católica a elaborar novas orientações para as faculdades de teologia e direito canónico. Instituições vão alargar formação a todos os que trabalham na pastoral familiar, e têm de se adaptar até ao ano académico de 2019/2020.

O Vaticano divulgou esta quinta-feira a Instrução “Os estudos de Direito Canónico à luz da reforma do processo matrimonial”. O documento da Congregação para a Educação Católica pretende dar resposta às exigências que decorrem do Motu Proprio ’Mitis Iudex Dominus Iesus’, de 2015, que agilizou os processos canónicos de nulidade dos casamentos católicos.

“Com o Motu Proprio passou a haver necessidade de formar não só os clérigos, mas também outras estruturas intermédias, e é a isso que esta Instrução vem dar resposta, ao dividir por três níveis quem necessita de formação: primeiro os párocos e outros agentes pastorais, depois os que trabalham na pastoral familiar (padres, mas também psicólogos, leigos em geral e famílias), e num terceiro nível os advogados que depois trabalharão nos respetivos tribunais eclesiásticos”, explica à Renascença João Pedro Bizarro.

Para este sacerdote português, que está a fazer o doutoramento em direito canónico da Universidade Gregoriana, em Roma, as novas orientações agora conhecidas faziam mesmo falta, porque “para que a simplificação processual que se pretende possa acontecer no modo de agir dos tribunais é necessário que toda a pastoral, no seu contexto global, tenha capacidade para perceber com toda a certeza se um casamento falido tem fundamento para se recorrer ao processo de nulidade matrimonial. Porque nem todos os casamentos falidos, que vulgarmente designamos por divórcios ou separações, têm um fundo para se declarar a sua nulidade. Alguns casamentos falidos são válidos”, lembra.

Para o padre João Pedro Bizarro é importante que este novo documento, embora vise “em primeiro lugar as universidades, e de um modo concreto a formação dos canonistas e dos juristas que mais tarde irão trabalhar no processo”, também se destine aos outros, “aos párocos, aos leigos, aos advogados. Para que todos os agentes pastorais que são chamados a intervir na fase prévia à declaração de nulidade saibam o que estão a fazer” desde o primeiro momento. O que até evitará criar falsas expetativas nos casais em crise.

Para essa formação ser dada é proposto às instituições de ensino superior a criação de “cursos breves, ou outros mais consistentes, conferindo um certificado académico”. Exemplos dessa formação poderão ser “aquelas jornadas de atualização teológica para párocos”, explica o padre João Pedro Bizarro. As faculdades poderão dar esses certificados que poderão ser reconhecidos, ou não, a nível civil, de acordo com os diferentes acordos que haja entre os Estados. “Portugal, por exemplo, tem a Concordata com a Santa Sé”, lembra, acrescentando que “essas formações poderão entrar dentro das pós-graduações para os advogados, para quem já tenha uma licenciatura, ou poderá ser só um certificado académico de formação, como um congresso, uma atualização pastoral, etc”.

O documento hoje divulgado pela Congregação para a Educação Católica explica que as novas propostas visam “garantir a qualidade académica” das instituições que se ocupam do direito canónico, e que têm de adequar a sua capacidade de resposta às “múltiplas solicitações, que ultimamente têm aumentado”. As mudanças abrangem vários níveis, desde a formação que é exigida aos docentes, aos planos de estudo que são oferecidos, passando pela atualização dos estatutos. O documento refere, ainda, que é preciso regulamentar o ensino à distância, investir “na investigação, na edição de publicações e na promoção de convénios e seminários”, atualizar os Estatutos. A nova Instrução também define uma série de disposições para quem integra os tribunais eclesiásticos, lembrando que estarem “dotados de pessoal suficiente e bem preparado, não é um luxo”.

No comunicado em que apresenta o novo documento, o cardeal Angelo Vicenzo Zani, secretário da Congregação para a Educação Católica, lembra que as instituições de ensino devem adequar-se a esta nova normativa “até ao início do ano académico 2019-2020”.

A Instrução publicada esta quinta-feira surge na sequência da nova constituição Apostólica “A Alegria da Verdade”, que o Vaticano apresentou em janeiro, com novas diretrizes para as universidades e faculdades da Igreja, e na qual o Papa Francisco defende uma “mudança de paradigma” no ensino superior católico.