Regras para validar escutas ao Presidente da República e primeiro-ministro podem mudar
22-05-2021 - 13:06
 • Renascença

O Conselho Superior da Magistratura defende que a validação de escutas a titulares de órgãos de soberania tem de ser feita por três juízes.

O Conselho Superior da Magistratura defende que a validação de escutas a titulares de órgãos de soberania - como o primeiro-ministro, o Presidente da República ou o da Assembleia da Republica - tem de ser feita por três juízes, avança o jornal Expresso.

A proposta vai ser apresentada brevemente à ministra da Justiça, que, se estiver de acordo, fará uma proposta de lei para apresentar na Assembleia da República.

Caso seja aceite, as escutas deixarão de ter de ser autorizadas ou validadas apenas pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O coletivo de juízes será formado por dois presidentes de secção do STJ e um terceiro conselheiro nomeado pelo CSM.

Segundo o semanário, a deliberação do Conselho Superior da Magistratura foi aprovada por unanimidade no plenário de dia 4 de maio.

O jornal diz que o tema entrou na agenda depois de António Costa ter sido apanhado nas escutas feitas durante a investigação judicial ao caso do hidrogénio verde. O caso trouxe à memória as escutas a Armando Vara que envolviam o ex-primeiro-ministro José Sócrates - mandadas destruir pelo então presidente do Supremo Noronha do Nascimento.