Ministério Público pede dissolução do Sindicato dos Motoristas de Matérias Perigosas
28-08-2019 - 15:00
 • João Pedro Barros , Ana Carrilho com Lusa

Em causa estará a presença de Pedro Pardal Henriques na direção, visto que "não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos". Como a ação deu entrada em período de férias judiciais, só no início de setembro é que o processo chegará às mãos do juiz a quem foi distribuído.

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O Ministério Público (MP) pediu a dissolução do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) numa ação que deu entrada este mês junto do Tribunal do Trabalho de Lisboa, disseram à agência Lusa fontes judiciais.

Na área de distribuição de processos do Portal Citius, do Ministério da Justiça, é possível verificar que a Petição Inicial, que tem como “autor” o MP e como “réu” o SNMMP, deu entrada no Juízo do Trabalho de Lisboa em 9 de agosto, foi distribuída ao Juiz 3 no dia seguinte e o processo está classificado como “Impugnação Estatutos/Delib.Assembleias/Atos Eleitorais”.

Pardal Henriques em causa?

Em nota tornada pública esta quarta-feira, a Procuradoria da República da Comarca de Lisboa esclarece que a ação "foi instaurada na sequência da Apreciação Fundamentada sobre a legalidade da constituição e dos Estatutos do SNMMP, a qual foi, nos termos da lei, efetuada pela DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho".

Analisado o processo de constituição e os estatutos do sindicato, encontraram-se "desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo", designadamente a "participação na assembleia constituinte de pelo menos uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos". A pessoa em causa será Pedro Pardal Henriques, vice-presidente do SNMMP.

Pardal Henriques foi um dos grandes protagonistas da greve dos motoristas, iniciada a 12 de agosto e desconvocada no dia 18. A DGERT assumiu a mediação deste processo entre o SNMMP e a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram), que ainda não terminou em acordo, estando convocada uma nova greve, que abrange o trabalho extraordinário, os fins de semana e feriados, entre 7 e 22 de setembro. As três entidades reuniram há dois dias para definir os serviços mínimos.

Porquê é que uma ação pedida pela DGERT dá entrada em pleno processo de mediação?

Os contactos feitos pela Renascença permitiram chegar a uma eventual explicação para esta coincidência estranha: é a DGERT que aprova os estatutos das organizações sindicais e verifica se estão conforme a lei, antes da publicação no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE). Por vezes os estatutos são publicados e só depois se avança para uma ação fundamentada. Os estatutos do SNMMP foram aprovados a 22 de Setembro e publicados no BTE de 8 de novembro.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que tutela a DGERT, esclarece em resposta enviada à Renascença que foi o MP que desencadeou o processo e solicitou informações "sobre algumas normas estatutárias" do sindicato, tendo sido remetida uma "apreciação fundamentada".

Relativamente às consequências, o ministério frisa que cabe apenas ao MP "a promoção da declaração judicial de extinção da associação sindical ou empresarial" e que só "uma decisão judicial transitada em julgado" a pode determinar, juntamente com a publicação em BTE do cancelamento do registo.

Não deverá haver impacto na greve de setembro: segundo as fontes ouvidas pela Lusa, como a ação deu entrada em período de férias judiciais só no início de setembro é que o processo chegará às mãos do juiz a quem foi distribuído, razão pela qual o SNMMP ainda não foi “citado” para se pronunciar. O percurso até uma decisão final será longo.

[Notícia atualizada às 19h50.]