PSD propõe opção de voto por via postal para emigrantes nas presidenciais e europeias
29-01-2021 - 15:47
 • Lusa

O PSD argumenta que a consagração do direito de opção entre votar presencialmente ou por correspondência, atualmente permitido nas legislativas, é uma medida que “potencia a participação eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro”.

O grupo parlamentar do PSD entregou esta sexta-feira um projeto de lei que prevê a possibilidade de voto por correspondência nas eleições presidenciais e europeias para os recenseados no estrangeiro, visando aumentar a participação eleitoral.

No projeto de lei, o PSD defende que a consagração do direito de opção entre votar presencialmente ou por correspondência, atualmente permitido nas legislativas, é uma medida que “potencia a participação eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro” e deve ser estendido às presidenciais e às europeias.

“Não é possível ignorar o apelo feito, em plena noite eleitoral, pelo recém-reeleito Presidente da República, ainda mais quando esse apelo se refere a uma das bandeiras que o PSD tem, há muito tempo, defendido”, começa por assinalar o grupo parlamentar social-democrata, na exposição de motivos.

O PSD refere que já tinha, na anterior legislatura, proposto esta medida sem sucesso junto da “maioria parlamentar de esquerda, que, entre outros argumentos, alegou, erradamente, impedimento constitucional” e sublinha que esta é "uma pretensão há muito sugerida pelas comunidades portuguesas no estrangeiro".

Para os sociais-democratas, é “certo e sabido” que a Constituição “apenas impõe a presencialidade do voto aos eleitores recenseados em território nacional, não impondo a mesma regra aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro”.

O diploma, que deu entrada hoje na Assembleia da República, altera as leis eleitorais para o Presidente da República e para o Parlamento Europeu, propõe também que o Governo promova “de forma permanente” uma campanha de informação junto dos eleitores recenseados no estrangeiro sobre as formas do exercício do direito de voto.

“Os eleitores residentes no estrangeiro exercem o direito de voto presencialmente ou pela via postal, consoante optem junto da respetiva comissão de recenseamento no estrangeiro até à data da marcação de cada ato eleitoral”, prevê o diploma.