Em caso de chumbo do Orçamento de Estado para 2022, Marcelo Rebelo de Sousa já anunciou que irá dissolver a Assembleia da República e convocar eleições. Na prática, o Governo de António Costa ficará cerca de dois meses a gerir o país com uma capacidade muito limitada. A haver eleições, tal só deverá ocorrer já em janeiro do próximo ano.
De acordo com o ponto dois do 165.º artigo da Constituição da República, a capacidade de legislar do Governo caduca com a sua “demissão ou dissolução da Assembleia da República”. Ou seja, há medidas recentemente anunciadas pelo Governo que podem ficar pelo caminho.
Duodécimos. O que muda?
Com o OE para 2022 chumbado, António Costa arrancará o próximo ano a governar em duodécimos. Por outras palavras: poderá gastar no máximo de 1/12 por mês do orçamentado para 2021.
Dado que o OE para este ano foi excecional, o Executivo socialista terá, ainda assim, alguma uma margem de manobra.
O que acontece ao PRR?
Os três mil milhões de euros para a economia portuguesa vão chegar, independentemente de o OE ser chumbado ou não. A capacidade de execução do Governo, porém, será limitada, dado que estará a governar a duodécimos.
Para executar os fundos com celeridade, especialistas ouvidos pelo “Expresso” sugeriram ser possível fazer uma alteração urgente ao OE em curso. Até porque o mandato da estrutura de missão Recuperar Portugal não terminará com a dissolução do Parlamento.
“Sendo o PRR um instrumento que visa responder à crise gerada pela pandemia — num prazo temporal muito bem delimitado e exigente —, a sua execução não pode ficar paralisada”, disse Tiago Serrão, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
O que poderá ficar pelo caminho?
Pelo menos, todas as iniciativas que foram aprovadas em Conselho de Ministros na semana passada. Por exemplo, o novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a legislação laboral no âmbito da agenda de trabalho digno.
E as medidas negociadas para o OE?
Também caem. O caso do aumento dos funcionários públicos, o aumento extraordinário de pensões, o alívio do IRS e o desdobramento de escalões, tal como a subida do mínimo de existência.
O que acontecerá aos deputados?
O artigo 172.º da Constituição indica que “a dissolução da Assembleia não prejudica a subsistência do mandato dos Deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições”. Ou seja, os deputados continuam em funções até ao Parlamento seguinte tomar posse. Contudo, a Assembleia da República não terá o seu funcionamento normal; só haverá reuniões da comissão permanente e quando a situação política o justificar.
E o que acontece aos ministros?
Também continuam em funções. Na política não há vazio: o Governo está em funções até novo governo tomar posse.