Portugal pede ajuda à França para manter marroquino jihadista detido
06-12-2018 - 18:35

Erro de Ivo Rosa leva a pedido de cooperação.

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) teve de recorrer às autoridades francesas para impedir que Abdesselam Tazi, o marroquino suspeito de terrorismo ,seja libertado na sequência de "erros de julgamento" de Ivo Rosa, juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). A notícia é avançada pelo Diário de Notícias.

A França tem um mandado de detenção europeu contra Abdesselam Tazi ainda ativo, pela ligação a Hicham el Hanafi, também marroquino, um dos detidos na preparação de um duplo atentado naquele país em novembro de 2016.

Ambos residiram em Portugal, onde obtiveram estatuto de refugiados e começaram a ser investigados pela Unidade Nacional de Contraterrorismo (UNCT) da Polícia Judiciária (PJ), depois de uma denúncia de que estariam envolvidos em recrutamento de jovens para o Daesh.

O marroquino, com 64 anos, era suspeito de oito crimes relacionados com terrorismo. Segundo a acusação, foi no Conselho Português de Refugiados que este homem começou a radicalizar.

O arguido é acusado também obter fundos que serviram para financiar a atividade do auto-proclamado Estado Islâmico.

O Tribunal da Relação de Lisboa reverteu uma decisão do juiz Ivo Rosa e decidiu levar a julgamento um cidadão marroquino acusado de pertencer ao grupo Estado Islâmico e de recrutar operacionais em Portugal.

Em 22 de junho, o juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, decidiu não pronunciar (não levar a julgamento) Abdesselam Tazi por vários crimes ligados ao terrorismo, tendo os procuradores do Ministério Público (MP) João Melo e Vítor Magalhães interposto recurso da decisão de "não pronúncia" para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

Em resposta escrita enviada esta terça-feira à Lusa, o TRL refere que "deu provimento" ao recurso do MP, revogou a "anterior decisão instrutória" e ordenou que "a mesma seja substituída por outra que pronuncie (leve a julgamento)" o arguido pelos oito crimes que constam do despacho de acusação do MP, "por se entender estarem fortemente indiciados os factos descritos na acusação", segundo a decisão dos juízes desembargadores Simões de Carvalho (relator) e Margarida Bacelar.