Saiba que medidas se aplicam ao seu concelho. Consulte a lista completa de risco
21-11-2020 - 20:18
 • Joana Gonçalves

Na lista divulgada, este sábado, estão em falta 30 concelhos, todos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Mais de 40 municípios apresentam risco extremo.

O Governo adotou, este sábado, uma nova classificação de risco de infeção por concelho. Foram definidos quatro níveis de risco. Risco moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado.

Os níveis diferem em número de incidência. Municípios com incidência inferior a 240 casos por 100 mil habitantes integram a lista de risco moderado. São 65 os concelhos portugueses nesta situação.

Na lista de risco elevado entram os 86 concelhos com uma incidência entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes. Segue-se o risco muito elevado, entre 480 e 960, com 80 municípios.

No nível máximo de risco - extremamente elevado - estão 47 concelhos, com mais de 960 casos por 100 mil habitantes.

Da lista do Governo ficaram de foram 30 concelhos, todos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Aos concelhos de risco moderado aplicam-se apenas as medidas de restrição gerais, como o uso de máscara nos locais de trabalho e a proibição de circulação entre concelhos das 23h de 27 de novembro às 5h de 2 de dezembro. A restrição de circulação entre municípios também se aplica entre as 23h de 4 de dezembro e as 5h de 9 de dezembro.

Foi decretada tolerância de ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.

Estas regras aplicam-se, também, aos restantes três níveis de risco, a que acrescem algumas medidas de restrição.

Medidas para os concelhos de risco elevado
  • Manutenção da proibição de circulação na via pública entre 23h as 5h
  • Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatórios
  • Encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h
  • Encerramento dos restaurantes e equipamentos culturais às 22h30
Medidas para os concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado
  • Proibição de circulação na via pública entre 23h as 5h
  • Proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h de sábado, domingo e feriados
  • Encerramento dos estabelecimentos a partir das 15h, em véspera de feriados (30 novembro e 7 de dezembro)
  • Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatórios
  • Encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h
  • Encerramento dos restaurantes e equipamentos culturais às 22h30