Como funciona e para que serve o registo de ADN?
28-10-2024 - 18:52
 • Fátima Casanova

No Explicador Renascença desta segunda-feira, falamos sobre registo de ADN. Qualquer cidadão português já pode ter o seu perfil genético analisado e, posteriormente, registado na base de dados nacional de ADN do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Existem, contudo, algumas condições associadas.

Para serve a base de dados de perfis de ADN?

A base de dados é utilizada no âmbito da identificação civil, em investigações de paternidade, para localizar pessoas desaparecidas ou identificar restos humanos, em situações de desastres naturais.

E é, claro, também utilizada pelas Autoridades Judiciárias na identificação de vestígios biológicos recolhidos em cenas de crime.

Como é recolhida a amostra?

Não é difícil, porque a recolha é feita de forma não invasiva. Basta fazer uma colheita da mucosa bucal, o mesmo é dizer da saliva.

Qualquer pessoa pode pedir para integrar a base de dados, na qualidade de voluntário, desde que tenha mais de 18 anos.

No caso de menores ou pessoa incapaz, o pedido pode ser feito pelo representante legal previamente autorizado pelo Ministério Público.

Onde é que se faz o pedido?

O pedido é dirigido ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, que é a entidade que gere a Base de Dados de Perfis de ADN. Pode ser feito por email ou por carta registada.

É preciso preencher o formulário que se encontra no sítio da internet: indicando os dados pessoais e juntando cópia do cartão de cidadão.

É preciso também indicar o ficheiro a que pretende associar o ADN.

O Estado pode fazer o que quiser com a minha amostra?

Há várias modalidades de registo na base de dados.

Uma pessoa pode optar por ter o ADN como de referência para identificação civil.

Pode também não autorizar o cruzamento do seu ADN para efeitos de investigação criminal.

No entanto, neste último caso, o exame para a determinação do perfil genético custa 408 euros. E é preciso pagar antes do exame.

É preciso pagar?

Apenas no caso da pessoa não autorizar o registo para efeitos de investigação criminal.

De resto, todas as outras pessoas que querem registar o ADN, na qualidade de voluntários, estão isentas do pagamento de custos para obter o perfil genético e para posterior inserção no banco de dados de perfis do ADN.

Depois de feito o pedido e o pagamento caso seja o caso, o que acontece?

Recebido o pedido, a Unidade de Base de Dados de Perfis de ADN verifica, desde logo, se não existem questões legais que impeçam a realização da recolha da amostra.

Feito esse trabalho e não havendo impedimentos, marca um local, um dia e uma hora para fazer essa recolha.