A Polícia Marítima passou em todo o país, desde 19 de janeiro, mais de uma centena de multas a quem desrespeita as regras, por exemplo pela prática de surf em praias onde o acesso está vedado.
Dados a que a Renascença teve acesso indicam que a zona centro é aquela onde há maior número de incumpridores, sobretudo na região de Lisboa e Vale do Tejo.
A Autoridade Marítima tem apostado primeiro numa “postura pedagógica e de sensibilização”, mas em caso de “desrespeito deliberado das regras” há lugar a multa, diz a porta-voz, Nádia Rijo.
A comandante confirma que entre 19 de janeiro e 6 de fevereiro “contabilizam-se no total, de norte e sul do país, 112 autos levantados sobretudo por desrespeito de dever geral de recolhimento domiciliário ou outras atividades relacionadas com atividade física e desportiva”.
Em causa está, por exemplo, a pesca que está proibida durante o estado de emergência em vigor, mas também a prática de corrida e surf, desportos individuais que estão interditos apenas em praias onde os municípios fecharam o acesso aos paredões e areais. É o caso, por exemplo, do concelho de Cascais.
A porta-voz da Autoridade Marítima explica que a “zona centro” regista “maior número de situações de incumprimento das medidas em vigor, nomeadamente o desrespeito de interdição de praias”. Segundo Nádia Rijo, a região de “Lisboa e Vale do Tejo” é aquela onde têm “maior número de situações registadas”. As multas, indica esta responsável, podem ir dos “200 aos 600 euros”.
Correr sozinho na praia ou praticar surf não estão proibidos
A regras é o “dever geral de recolhimento” lembra a Polícia Marítima que explica que há exceções, nomeadamente a “prática individual” de desportos, como o surf ou a corrida.
A porta-voz da Autoridade Marítima sublinha, por exemplo que “a legislação não proíbe expressamente a prática de surf”. Contudo, detalha Nádia Rijo, “em locais que se encontrem interditados pelas autarquias”, como acontece em concelhos onde os paredões e os areais foram vedados, “a permanência ou acesso” às praias está proibido.
“Não se pode pular a vedação para ir fazer a prática desportiva”, adverte a comandante. Assim sendo “uma praia interditada pelo município fica proibida a atividade como a corrida, o surf”, mesmo que praticados de forma individual, refere aquela responsável.
Entre as multas que a Polícia Marítima tem passado, há casos pontuais de desrespeito pelo uso de máscaras, a pratica de “pesca lúdica ou náutica de recreio”, diz Nádia Rijo. A pesca é uma das atividades que a legislação em vigor proíbe. Já o surf ou corrida à beira mar só podem ser praticados em praias sem acesso vedado.
Há, contudo, uma exceção, nomeadamente no concelho de Cascais onde a autarquia autorizou apenas a pratica de surf nas praias interditadas a atletas de alta competição, explica a Autoridade Marítima. Mas nestes casos, isso tem de ser comunicado à Polícia Marítima pelos atletas que assim terão uma autorização especial para a pratica desportiva.