Conselho Superior da Magistratura muda turnos para que interrogatórios sejam feitos pelo juiz do processo
13-05-2024 - 14:22
 • Lusa

A questão da gestão dos turnos nos tribunais ganhou visibilidade em janeiro e fevereiro, durante o interrogatório dos arguidos detidos no caso sobre suspeitas de corrupção e outros crimes na Madeira.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) alterou as regras de turnos nos tribunais fora de férias e feriados, passando os interrogatórios de processos já distribuídos e com atos relevantes praticados pelo juiz a serem efetuados pelo titular do inquérito.

A questão da gestão dos turnos nos tribunais ganhou visibilidade em janeiro e fevereiro, durante o interrogatório dos arguidos detidos no caso sobre suspeitas de corrupção e outros crimes na Madeira.

A diligência no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) prolongou-se por cerca de três semanas até haver despacho do juiz sobre as medidas de coação, num processo despachado por um magistrado diferente e sem conhecimento anterior do caso, tendo o órgão de gestão e disciplina dos juízes chegado a manifestar a sua preocupação com a situação.

"Nos processos já distribuídos e em que o juiz já praticou algum ato substancial deve o serviço urgente ser assegurado pelo próprio titular, sem prejuízo das regras de substituição em caso de impedimento", lê-se na deliberação do CSM tomada no plenário realizado este mês, embora o sistema de gestão de turnos estivesse em estudo já desde o ano passado.

A organização de turnos nas comarcas deve seguir "regras abstratas e objetivas" e ser, sobretudo, aplicada a processos ainda por distribuir ou naqueles que já foram distribuídos, mas nos quais não foram praticados atos relevantes pelo juiz. Entre os atos considerados substanciais estão, por exemplo, autorizações para realização de escutas ou de buscas.

A deliberação seguiu um parecer do gabinete de apoio ao vice-presidente e membros do CSM (GAVPM), que considerou ainda, perante a conveniência do serviço no tribunal, que "a regra dos turnos seja subtraída a processos com origem em departamentos especializados no Ministério Público ou autos de especial complexidade", assegurando não estar em causa uma violação do princípio do juiz natural.

"A mera organização de turnos não viola o princípio do juiz natural se a organização dos turnos resultar de regras gerais e abstratas e não implicar a seleção ou recusa concreta de determinado juiz", refere a decisão do organismo, que lembrou a importância desta questão nos tribunais de instrução criminal, nos quais um sistema de turnos deve "exclusivo para serviço urgente".

O CSM deu um mês aos presidentes das comarcas para alterarem as regras que não estejam de acordo com a deliberação e enviarem as suas propostas de organização de turnos fora dos períodos de férias judiciais, sábados ou dias feriados, apesar de admitir uma eventual derrapagem desse prazo, com o futuro movimento de magistrados.

"O que queremos no conselho é afinar melhor estas situações. A agilização do serviço nos tribunais tem de acontecer sempre, porque não há juízes e existem muitos lugares vagos que só são preenchidos por acumulação", explicou à Lusa fonte do CSM, sublinhando: "Foram dados 30 dias aos presidentes para apresentarem uma análise do sistema de turnos, mas ela poderá ter de ser prorrogada pelo movimento judicial".

A mesma fonte salientou ainda a existência de "situações muito diferentes ao longo do país" e que a definição de turnos de substituição "depende de caso a caso", cabendo ao CSM a homologação dos sistemas de gestão das comarcas.