Vai de férias e quer levar o seu animal de estimação?
04-07-2019 - 14:53
 • Marta Grosso com redação

A Renascença diz-lhe o que precisa de saber para viajar com o cão, o gato e até o lagarto.

A logística de férias quando se tem animais de estimação nem sempre é fácil, mas, como amigos que são, há donos que decidem levá-los consigo.

Nesses casos, há regras que precisa de saber.

No avião

As normas variam consoante a companhia aérea, mas é importante saber que a grande maioria das chamadas “low cost” não permite o transporte de animais de estimação.

Os únicos cães não sujeitos a normas são os cães-guia e estes são aceites em qualquer companhia aérea. Mas é preciso apresentar, com antecedência, documentação que comprove a sua função e atestado médico para a necessidade de acompanhamento do animal.

Os restantes embarcam com o seu dono dependendo de características como tamanho, peso, espécie e raça.

A maior parte das companhias que permitem o embarque de animais concede que os mais pequenos viajem na cabine com o dono. Por norma, os animais não podem ultrapassar, neste caso, os oito quilos.

Os outros viajam no porão, num contentor específico/kennel, que se pode comprar nas lojas da especialidade, com espaço suficiente para o animal se mexer com à vontade, tanto de pé como deitado.

Porque as dimensões máximas admitidas variam de companhia para companhia, informe-se das mesmas antes de comprar o contentor.

Além disso, a companhia aérea deve se avisada com a maior antecedência possível de que vai levar o seu animal de estimação. É existem vagas limitadas para os animais em cada voo. O transporte do animal ficará, por isso, sempre sujeito a confirmação.

Muitas companhias cobram pelo transporte dos animais.

De carro

A lei diz que “o transporte de animais deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar, tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais” (DL nº 276/2001, revisto pelo DL nº 315/2003, de 17 de dezembro).

No Código da Estrada, os animais são considerados como carga, exigindo-se o seu transporte não prejudique a condução, caso contrário, as multas vão dos 60 aos 600 euros.

Além das caixas transportadoras, o transporte pode também passar, no caso dos cães, por cintos de segurança próprios ligados a um peitoral – nunca à coleira, para evitar casos de asfixia.

As regras são as mesmas para toda a União Europeia?

Não. Há que, por isso, consultar o Código de Estrada do país de destino. Mas há critérios que, na generalidade, são obrigatórios, pelo menos para cães – é o caso do “microchip”, que garante que o animal está identificado. As vacinas também têm de estar em dia.

No comboio

Aqui, a lei prevê que os passageiros transportem um animal de estimação sem custo, desde que a transportadora seja equivalente a uma bagagem de mão.

Podem também viajar fora da transportadora, mas terão de pagar bilhete, estar açaimados, com trela curta e ter boletim de vacinas e licença camarária. O passageiro terá de o guardar e vigiar.

Os animais perigosos e potencialmente perigosos não podem ser transportados de todo. O mesmo acontece com animais em precário estado de saúde ou de higiene ou que, pelo seu cheiro, ruído ou outro motivo relevante, possam incomodar os passageiros.

As regras de transporte de animais nos comboios variam um pouco consoante se trate de um Intercidades, um Alfa Pendular, um regional, o Lusitânia Expresso ou o Celta.

Destino

Se viajar dentro da União Europeia, o animal tem de possuir um passaporte próprio, emitido por veterinário autorizado, e ter um "microchip" de identificação.

É ainda essencial ter a vacina contra a raiva em dia e válida.

Fora do espaço europeu, deve informar-se junto da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

Se o destino for a Finlândia, a Irlanda, Malta ou o Reino Unido, o animal deve ser desparasitado contra a Equinococose, que não é nada mais nada menos que uma infeção provocada por larvas.

A medicação deve ser administrada, no mínimo, com 24 horas de antecedência da hora prevista para a entrada do animal no país.

E lagartos?

Se quiser viajar com répteis, aves ou coelhos, por exemplo, a Ana – Aeroportos de Portugal aconselha a consulta das autoridades oficiais dos países de destino.

Se ficar por Portugal, nomeadamente pelos Açores, este tipo de animais só precisa de um atestado de saúde.

Recomendações para preparar a viagem

- Não alimente demasiado o animal antes da viagem; deve embarcar apenas com uma refeição ligeira;

- Antes de o colocar no contentor, ponha-o em movimento para descontrair;

- Lembre-se que o check in com animais pode demorar mais tempo. Informe-se junto da sua companhia aérea sobre com que antecedência deve estar no aeroporto;

- Avise a sua companhia aérea com a máxima antecedência possível.