Em que casos pode ocorrer a penhora de uma conta bancária?
19-05-2023 - 09:08
 • André Rodrigues

Há instituições que não cumprem os mínimos de sobrevivência e estão a cativar o valor total dos saldos bancários. Mas a lei prevê regras e instrumentos que protegem os devedores.

Quais os casos em que pode ocorrer a penhora de uma conta bancária?

A penhora de contas bancárias pode ocorrer quando um devedor deixa de pagar as suas dívidas. Ou seja, naqueles casos em o total dos montantes devidos ultrapassam os rendimentos do devedor e onde já não existe qualquer possibilidade de negociação.

Nesses casos, a penhora da conta bancária consiste na retenção de uma parte do saldo bancário, impedindo o devedor de movimentar esse valor, em qualquer circunstância.

Há bancos que estão a cativar a totalidade dos saldos bancários, mas não é isso que e lei diz. Afinal, qual é o montante máximo que pode ser penhorado?

Após a penhora, um devedor terá sempre de ficar com um saldo de conta equivalente a, pelo menos, 760 euros, que é o correspondente ao Salário Mínimo Nacional.

No caso dos beneficiários de pensões de reforma, o valor cativado deve corresponder à pensão social, que é de 224 euros e 24 cêntimos. É o valor que se aplica àqueles casos em que os beneficiários não fizeram descontos para a Segurança Social, no momento em que atingem a idade da reforma.

De acordo com a lei, são estes os montantes mínimos que devem ficar retidos nas contas bancárias em situações de incumprimento de dívidas.

Se a conta bancária penhorada tiver mais do que um titular, o que acontece?

Nesses casos, os bancos devem dar preferência às contas bancárias em que o devedor seja o único titular, em detrimento de contas conjuntas, para não prejudicar a outra parte. Outra possibilidade que lei determina: os bancos devem dar prioridade às contas de depósitos a prazo em vez das contas de depósito à ordem.

Contudo, nos casos em que haja uma única conta com mais do que um titular, só deverá ficar retida a parte que pertence ao executado. Exemplo: numa conta conjunta do devedor executado e do seu conjuge, se, por exemplo, o marido for o único executado apenas se pode penhorar metade do saldo da conta bancária conjunta.

Nos casos em que esta regra seja violada, o que podem os clientes fazer?

Podem mover uma ação de oposição à penhora. É o mecanismo que a lei prevê para suspender uma penhora em curso, nos casos em que seja violado o valor mínimo de sobrevivência.

Há, também, a possibilidade de oposição à execução da penhora. É o meio legal que um devedor tem ao seu dispor para impugnar o processo e suspender, de imediato, uma penhora. Tem 20 dias para o fazer, a partir do momento em que é desencadeada a execução da penhora.

Ou pode, no limite, apresentar insolvência pessoal. É última ferramenta a ser acionada quando um devedor não tem condições de todas as suas dívidas.

Que efeitos é que isso pode ter?

Basicamente, os mesmos que ocorrem com empresas insolventes. Desde logo, todo o passivo é eliminado.

Ficam também suspensos - com efeitos imediatos - todos os processos executivos, bem como os processos de execução fiscal e todas as penhoras pendentes para apreensão de bens a abater à massa insolvente. Portanto, em último caso - e só em último caso - a insolvência pessoal liberta o devedor de todas as suas obrigações.