Presidente da CIP não acredita que PS altere acordo de concertação social
23-06-2018 - 15:24

A concertação social foi o tema em debate no Em Nome da Lei deste sábado, onde foram convidados António Saraiva (CIP), Carlos Silva (UGT), Arménio Carlos (CGTP) e Luís Gonçalves da Silva (professor de Direito do Trabalho).


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António Saraiva, presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), acredita que a bancada do PS “não irá alterar as medidas negociadas em sede de concertação social, porque isso seria uma deslealdade com António Costa, que assinou o acordo com os parceiros sociais na dupla qualidade de PM e líder do PS”.

O acordo de concertação social tinha como objetivo combater a precariedade laboral e promover a negociação coletiva. Mas algumas das suas medidas são contestadas, não só pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, como por alguns deputados da bancada socialista.

Uma das medidas em que os deputados do PS poderão mexer, impondo uma cláusula travão que evite abusos da parte das entidades patronais, é o alargamento de 90 para 180 dias o período experimental dos contratos para trabalhadores à procura do primeiro emprego ou para desempregados de longa duração.

No Em Nome da Lei deste sábado, o líder da UGT, Carlos Silva, revela que “não veria com maus olhos essa alteração ao acordo que assinou esta semana em sede de concertação social.”

O alargamento do período experimental é repudiado pela CGTP, que mais uma vez não assinou o acordo de concertação social. Arménio Carlos diz que “a medida em nada combate a precariedade, antes a agrava”.

E quanto à redução de três para dois anos do prazo máximo dos contratos a prazo, considera que “a medida não chega. É preciso controlar se as empresas não despedem no final do prazo, para voltar a contratar. E essa fiscalização, defende, faz-se facilmente junto da segurança social”.

Carlos Silva, o líder da UGT, entende o descontentamento dos partidos da esquerda. Mas explica que” o acordo resulta de um compromisso Todos tiveram de recuar. E o resultado obtido é que pela primeira vez em muitos anos se combatem os contratos a prazo”.

O professor de Direito do Trabalho Luís Gonçalves da Silva considera que “o alargamento do período experimental para os seis meses pode ser chumbado de novo pelo Tribunal Constitucional. E defende que a medida é uma forma de precariedade substitutiva”.

Na opinião de Luís Gonçalves da Silva, o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias, dos contratos para os trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, é “uma forma de precaridade substitutiva. Os 180 dias, diz, não se justificam”.

Aliás, acrescenta, o Governo podia ter estado quieto. “Melhor do que uma alteração duvidosa, é alteração nenhuma”, defende, considerando que “há demasiadas mexidas na lei laboral”.