"Lei dos metadados". Constitucionalistas criticam decisão
10-05-2022 - 11:58
 • João Cunha

O Tribunal Constitucional anunciou em abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.

O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia considera que o Tribunal Constitucional não só exagerou como entrou em contradição com outras decisões, nomeadamente uma relativa ao acesso por parte dos Serviços de Informações aos metadados.

"A contradição é esta: o constitucional não considera inconstitucional o acesso aos metadados por parte dos Serviços de Informações, que não são serviços de investigação criminal. E já é inconstitucional que as autoridades de investigação criminal tenham acesso aos metadados das operadoras. É uma posição estranha", refere.

Bacelar Gouveia considera ainda "lamentável que o Ministério da Justiça, no tempo próprio, não tivesse feito nada". Isso só "prova que as coisas não foram feitas com a devida competência que o assunto requereria".

Uma vez que a declaração de inconstitucionalidade tem efeitos retroativos ao momento em que a lei entrou em vigor, que foi 2008, "todos estes 14 anos vão por água abaixo", sublinha, "porque se houver processos em curso ou condenações que tiveram por base provas que agora se transformaram em provas nulas, todos esses casos têm de ser reabertos".

Segundo Bacelar Gouveia, para além da revisão da lei outra solução passaria pela revisão da Constituição, que passará a prever a possibilidade de acesso aos metadados, reduzindo o que diz ser o alcance maximalista atribuído pelo Tribunal Constitucional.

Já o Constitucionalista Jorge Reis Novais está mais confiante. "Mais tarde ou mais cedo, em Portugal ou na Europa, a questão será resolvida, de uma forma que aceite a conservação destes dados durante algum tempo."

E não crê que seja necessário avançar com uma revisão da lei fundamental. "Será apenas necessária para a possibilidade dos serviços de informação poderem ter acesso a esses dados, fora do processo penal", refere.

Seja como for, não lhe parece que a posição do Tribunal Constitucional venha a ter a amplitude de que se fala, que pode ter consequências, que pode ser "um sismo na Justiça".

Até porque o legislador, entretanto, "pode e deve atuar, desde que o Tribunal Constitucional faça uma interpretação correta do principio da proporcionalidade".

O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.