Condenado a pagar oito mil euros por usar wi-fi do vizinho para partilhar pornografia
12-12-2022 - 16:58
 • Lusa

Em setembro de 2020, o mesmo arguido foi condenado a três anos e um mês de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pela prática do crime de pornografia de menores na forma agravada.

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) fixou em oito mil euros a indemnização a pagar por um homem residente em Águeda por ter utilizado abusivamente o serviço de Internet de um vizinho para partilhar conteúdos de pornografia infantil.

O acórdão do TRP, datado de 10 de novembro e consultado esta segunda-feira pela Lusa, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo homem, de 48 anos, que tinha sido condenado pelo Tribunal de Águeda, distrito de Aveiro, a pagar ao vizinho uma indemnização de dez mil euros.

Após recurso do arguido, os juízes da Relação entenderam que a quantia indemnizatória de oito mil euros era adequada à compensação da vítima de utilização abusiva, por terceiro, da password do seu router de Internet, para publicação eletrónica de conteúdos de pornografia infantil, em perfis falsos.

Em julho de 2018, a Polícia Judiciária realizou buscas na residência do vizinho do réu que chegou a ser constituído arguido por suspeita da prática do crime de pornografia de menores, tendo o processo sido arquivado quase dois anos depois.

O tribunal deu como provado que, durante o tempo que durou o processo, o homem sentiu-se “enxovalhado e humilhado”, como marido, pai e cidadão, sentindo que os vizinhos e demais pessoas que tiveram conhecimento dos factos o viam como uma pessoa “asquerosa e sem escrúpulos”, sentindo também que as pessoas mantinham uma suspeita sobre a veracidade dos factos, o que o levou a refugiar-se em casa com “vergonha e ansiedade”.

A Relação entendeu, no entanto, que o arguido não teve intenção de prejudicar diretamente o vizinho com as suas publicações na Internet, sendo que destas não resultaram qualquer ofensa para o seu bom nome e para a sua imagem.

“Aquelas publicações não o identificam nem o associam a qualquer tipo de comportamento sexual ou de outra natureza. O réu não utilizava qualquer página do autor na Internet, nem do endereço eletrónico que utilizada para fazer as suas publicações resultava, ao menos diretamente, a sua identificação”, refere o acórdão, adiantando que da investigação criminal também não resultou uma afetação “muito significativa” da sua imagem perante os seus vizinhos.

Em setembro de 2020, o arguido foi condenado a três anos e um mês de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pela prática do crime de pornografia de menores na forma agravada.

O homem foi ainda condenado no Tribunal de Águeda em processo sumaríssimo na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de seis euros, pela prática de um crime de acesso ilegítimo.