Oito despesas que o ajudam a poupar no IRS
16-12-2016 - 16:59
 • Fátima Casanova

O preenchimento da declaração de IRS está a meses de distância, mas se quer poupar é agora, antes do final do ano, que precisa de tomar medidas.

A duas semanas de terminar o ano, não se esqueça das oito despesas que o ajudam a poupar no IRS.

Saúde, educação ou habitação, são algumas das despesas que garantem aos portugueses maiores poupanças no imposto sobre os rendimentos de 2016, cuja declaração é entregue em 2017.

1. Despesas gerais familiares – 35% até 250 euros

Pode deduzir à colecta 35% do valor gasto em inúmeras despesas, desde que peça sempre factura com número de contribuinte. No máximo poderá arrecadar 250 euros por cada sujeito passivo ou, caso se trate de um casal, 500 euros. Aqui cabem quase todas as despesas que tem, desde a conta do supermercado até à compra de roupa.

2. Despesas com saúde – 15% até 1.000 euros

Pode deduzir 15% dos gastos em saúde suportados por qualquer membro do agregado familiar, com limite global de 1.000 euros. Estão incluídos bens e serviços isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida como, por exemplo, internamento, ambulatório, dentista, enfermagem, ambulâncias, medicamentos, produtos farmacêuticos homeopáticos, próteses, cadeiras de rodas, óculos e lentes oftálmicas, taxas moderadoras, prémio de seguros de saúde e despesas de saúde realizadas no estrangeiro.

Quanto aos bens e serviços taxados a 23% têm de ser devidamente justificados com receita médica.

3. Despesas de formação e educação – 30% até 800 euros

Pode deduzir à colecta do IRS 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, até o limite máximo de 800 euros.

São aceites as despesas relativas a prestação de serviços e aquisição de bens isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida. Aqui estão incluídos os encargos com o pagamento de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino, despesas com manuais e livros escolares.

4. Despesas com imóveis

Quer viva em casa arrendada ou esteja a pagar um crédito ao banco, pode deduzir os gastos em IRS. O limite depende da modalidade.

Rendas: São aceites 15% dos valores pagos, até ao limite de 502 euros. Este valor pode ser aumentado até 800 euros depois de aplicado o quociente familiar.

Juros de crédito à habitação: O Fisco aceita até 15% dos valores pagos em juros para as dívidas de crédito à habitação, em contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, até ao limite de 296 euros.

Este valor pode ser aumentado até 450 euros depois de aplicado o quociente familiar.

5. Dedução pela exigência de factura – 15% do IVA até 250 euros

Pode deduzir 15% do IVA suportado em determinadas despesas de serviços, como mecânicos, cabeleireiros, esteticistas, restauração, hotelaria e, agora, despesas com veterinário, até ao limite máximo de 250 euros.

6. Despesas com pensões de alimentos – 20% sem limite

Os pais que tenham de pagar pensão de alimentos podem deduzir à colecta 20% das importâncias suportadas sem limite definido, desde que estes gastos estejam devidamente comprovados. Excepção feita nos casos em que a custódia é partilhada e os pais já gozem das deduções devidas à colecta.

7. Despesas com lares – 25% até 403,75 euros

Os contribuintes que tenham idosos a seu cargo podem deduzir à colecta um montante correspondente a 25% das despesas com lares, isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, até ao limite de 403,75 euros.

8. Aplicações em PPR – 20% até 400 euros

Os contribuintes com um Plano Poupança Reforma podem deduzir à colecta 20% dos valores aplicados por sujeito passivo, com os seguintes limites:

– 400 euros por cada pessoa que tenha menos do que 35 anos;

– 350 euros por cada pessoa com idade compreendida entre os 35 e 50 anos;

– 300 euros por cada pessoa com mais do que 50 anos.