Juiz ordena libertação de Lula da Silva, mas acaba contrariado
08-07-2018 - 16:26

Pedido de habeas corpus do antigo Presidente do Brasil foi aceite pelo tribunal de Porto Alegre, mas acabou suspenso por outro juiz.

O tribunal de Porto Alegre aceitou este domingo o pedido de habeas corpus que pedia a libertação de Lula da Silva, que está a cumprir uma pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No entanto, e depois de uma guerra de despachos, o relator da Lava-Jato neste tribunal, João Gebran Neto, suspendeu a libertação de Lula da Silva.

Ao início da tarde, o juiz desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª região, aceitou o pedido de habeas corpus do antigo presidente brasileiro e, com isto, suspendeu a execução da sua pena. O pedido foi apresentado pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do Partido dos Trabalhadores (PT).

No documento, o juiz afirmava que a prisão de Lula da Silva impedia este cidadão de exercer os seus direitos como pré-candidato, algo que geraria "uma falta na isonomia das eleições".

Para Favreto, a prisão implicava por isso uma quebra na igualdade entre os pré-candidatos eleitorais, estando assim a justiça a "suprimir a própria participação popular".

"A ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao Ex-Presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República", justificava o juiz.

Ping-pong judicial

Quando tudo previa que Lula da Silva sairia em liberdade, uma guerra de despachos começou entre as diferentes instâncias judiciais no Brasil.

Momentos depois da decisão do juiz Tribunal Regional Federal da 4ª região, um novo despacho, desta vez do juiz Sérgio Moro, ordenava que à Polícia Federal que aguarde até que o relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto, se pronuncie sobre a decisão.

No mesmo despacho, Moro diz que o desembargador Rogério Favreto não tem competências para decidir sobre o tema.

Depois deste despacho, o desembargador federal Rogério Favreto voltou a emitir um novo despacho que contraria Moro e reitera a decisão de mandar soltar o ex-presidente Lula.

Foi preciso um terceiro juiz para resolver a questão. Gebran Neto, relator do processo de Lula no 4º Tribunal Regional Federa, considerou que o habeas corpus não tinha razão de ser já que o seu colega tinha sido induzido em erro ao acatar o argumento de que Lula é pré-candidato.

"É uma enorme confusão dentro do poder judicial brasileiro", resume à Renascença André Machado, jornalista da Rádio Bandeirantes

Lula da Silva encontrava-se a cumprir uma pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

O ex-Presidente é acusado de ter recebido um apartamento no litoral de São Paulo como pagamento de "luvas" da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras.

Lula fora condenado por Sergio Moro na primeira instância e viu confirmada a condenação pela segunda instância - 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).

[Notícia atualizada às 19h36]