Tem que mudar sistema de facturação? Deve pedir indemnização, diz AHRESP
02-08-2016 - 10:43

Finanças anularam certificados de programas de facturação que permitiam fugir ao fisco. A mudança nos sistemas pode custar centenas de euros aos agentes afectados.

O secretário-geral da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) aconselhou os agentes económicos que vão ser afectados pela anulação de dois programas de facturação a pedirem indemnizações às empresas responsáveis.

O executivo anunciou na segunda-feira a anulação dos certificados de dois programas de facturação, uma vez que estes permitem ao utilizador eliminar registos de vendas e prestações de serviços, estando a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a investigar outras aplicações informáticas.

Em declarações à agência Lusa, o secretário-geral da AHRESP lamenta a situação porque alguns agentes económicos vão ter de mudar todos os sistemas.

"Infelizmente, continua o justo a pagar pelo pecador. Por isso, vamos sugerir aos nossos associados que, perante esta situação de contratos assinados com os dois sistemas a quem foram retiradas as licenças, peçam indemnizações pelos prejuízos causados, nem que seja só pela interrupção do serviço", aconselha José Manuel Esteves.

No entender do responsável, existe um contrato de boa-fé com as empresas que deviam prestar um serviço, “mas se há inconformidade devem ser assumidas responsabilidades", até porque a mudança nos sistemas pode custar centenas de euros aos agentes económicos afectados.

Campanha de boas práticas

"Há situações em que é rápido mudando-se apenas de fornecedor. Claro que tem de pagar a instalação, mas o processo pode custar ou quase nada ou centenas de euros. Alguns agentes têm que mudar todo o 'hardware' das próprias máquinas de facturação", diz o representante da restauração e hotelaria.

José Manuel Esteves indica ainda à Lusa que a AHRESP está a preparar uma campanha de boas práticas fiscais para prevenir e combater a economia paralela.

De acordo com a nota do Ministério das Finanças entretanto enviada às redacções, "a certificação dos programas de facturação é um instrumento fundamental no combate à fraude fiscal, à evasão fiscal e à economia paralela".

"As presentes aplicações são utilizadas por cerca de 10.000 entidades que, no limite até 15 de Setembro de 2016, deverão adoptar outros programas informáticos e, quando aplicável, declarar junto da AT a intenção de regularizar voluntariamente a sua situação tributária em relação às facturas cuja emissão ou comunicação tenha sido omitida", acrescenta o comunicado.

Encontram-se igualmente em investigação outras aplicações informáticas e as entidades que recorrem à sua utilização para emissão e comunicação de facturas.

A utilização de programas certificados é obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a 100.000 euros.