Rede CUF suspende acordo com a ADSE
12-02-2019 - 06:55
 • Renascença

Medida tem efeitos a partir de 12 de abril. Marcações vão estar sujeitas a um nova tabela de preços.

O Grupo José de Mello Saúde formalizou a suspensão da convenção com a ADSE para prestação e cuidados de saúde aos seus beneficiários em toda a rede CUF, podendo evoluir para denúncia definitiva da convenção.

A informação é avançada pelo jornal “Expresso” que teve acesso ao comunicado interno assinado, na segunda-feira, pelo presidente do grupo, Salvador de Mello.

“Todos os atos que venham a ser marcados, a partir de hoje, para data posterior [a 12 de abril], deixarão de poder ser realizados ao abrigo do regime convencionado”, especifica a nota interna.

Já “as marcações, novas ou já existentes, para atos a realizar até esta data, mantêm-se ao abrigo do regime convencionado”, acrescenta o mesmo texto, revelando que estão também asseguradas “as marcações existentes à data de hoje, nomeadamente para todos os tratamentos prolongados bem como para partos, mesmo que agendados para data posterior a 12 de abril”.

Os utentes que queiram fazer marcações para depois desta data, “a CUF disponibilizará uma tabela de preços específica e ajustada, ficando estes atos sujeitos ao pedido de reembolso à ADSE ao abrigo do regime livre”.

O comunicado explica que “há uma conjugação de fatores que, individualmente, mas sobretudo de forma cumulativa, tornam insustentável a manutenção da convenção sob pena de colocar em causa os padrões de qualidade e segurança” defendidos. Salvador de Mello fala numa “clara insustentabilidade da relação existente com a ADSE”.



Quais os fatores em causa:

  • A ADSE introduziu em 2014 a regra das regularizações retroativas com base no preço mínimo praticado por um qualquer prestador. Em dezembro de 2018, a ADSE surpreendeu os operadores desencadeando os procedimentos para as regularizações relativas aos anos de 2015 e 2016.
  • Prazos de pagamento. Desde 2018, as unidades da rede CUF são obrigadas a faturar todos os atos à ADSE em sete dias, sendo o prazo de pagamento de 120 dias. Contudo, o prazo médio de pagamento às unidades CUF situa-se atualmente em 283 dias.
  • A fixação de preços dos medicamentos e dispositivos médicos. Segundo Salvador Mello, “as tabelas de preços da ADSE estão totalmente desajustadas do real custo dos atos médicos, mantendo-se, em alguns casos, inalteradas há mais de 20 anos”.


Os membros do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE reúnem-se esta terça-feira, encontro no qual será abordada a questão da eventual suspensão das convenções entre grupos privados e o sistema de saúde dos funcionários públicos.

Já no final de dezembro, a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada revelou que alguns prestadores admitiam deixar de ter convenção com a ADSE, após esta ter exigido 38 milhões de euros por excessos de faturação em 2015 e 2016, pedindo a anulação desse processo ao Governo.