​Operação Marquês. Juiz veda acesso de assistentes/jornalistas à instrução
15-03-2019 - 19:13
 • Lusa

Ivo Rosa declara que fica "desde já proibida, sob pena de cometimento de crime de desobediência simples, a reprodução de peças processuais, incluindo gravações áudio de diligências ou documentos incorporados no processo".

O juiz de instrução do caso Operação Marquês, Ivo Rosa, decidiu vedar o acesso aos atos de instrução por parte dos jornalistas que se constituíram assistentes no processo, após aceitar um requerimento do Ministério Público (MP).

No despacho, datado de 12 de março e a que a Lusa teve acesso, o juiz Ivo Rosa acrescenta que fica também "vedada a entrega aos assistentes de cópia de autos de inquirição ou de interrogatório de arguido".

O juiz determinou que o acesso aos autos, por parte dos assistentes/jornalistas será feito da mesma forma que os demais jornalistas, ou seja, "não será absoluto e terá de ser harmonizado com o interesse da realização da justiça, por forma a não perturbar o normal funcionamento da instrução, bem como os dados relativos à reserva e vida privada dos arguidos e demais intervenientes".

Assim, adianta o juiz, o acesso aos autos da instrução do processo Operação Marquês terá lugar nos serviços do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) no "tempo e modos a definir em cada caso concreto, por forma a acautelar os interesses da realização da justiça, garantias de defesa e direito de informação".

No despacho, Ivo Rosa declara que fica "desde já proibida, sob pena de cometimento de crime de desobediência simples, a reprodução de peças processuais, incluindo gravações áudio de diligências ou documentos incorporados no processo".

"Aquando da consulta dos autos, por parte de jornalistas, deverá a secção identificar a pessoa em causa mediante a carteira profissional e fazer constar no processo, através de cota, o dia e a hora da consulta", refere ainda o despacho.

A decisão de Ivo Rosa surge depois de o MP solicitar, na sequência de um requerimento apresentado por uma jornalista da RTP, que seja "vedada a faculdade de os assistentes, embora intervenientes processuais, estarem presentes em atos processuais de produção de prova a realizar em sede de instrução".

Isto, porque, se evidencia "a utilização dessa presença exclusivamente para, num contexto extra-processual e no âmbito da profissão de jornalistas, em desvio das finalidades inerentes ao estatuto de assistente, serem produzidas peças difundidas em meios de comunicação social, onde se narram de forma circunstanciada esses atos processuais".

O despacho do juiz Ivo Rosa, que identifica os jornalistas que se constituíram assistentes no processo, refere que a constituição de um jornalista como assistente, com as finalidades descritas, além de constituir uma violação do espírito da lei e de abuso de direito, suscita questões ao nível do próprio Estatuto do jornalista, no que concerne à sua obrigação de neutralidade e objetividade, em virtude da posição de colaboração e subordinação ao MP.

O inquérito Operação Marquês, que teve início há mais de cinco anos, culminou na acusação a 28 arguidos, 19 pessoas e nove empresas, e investigou a alegada prática de quase duas centenas de crimes de natureza económico-financeira.

José Sócrates foi acusado de três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documentos e três de fraude fiscal qualificada.

Entre outras imputações, o Ministério Público acusa Sócrates de receber cerca de 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimentos a interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no Grupo Espírito Santos e na PT, bem como para garantir a concessão de financiamento da Caixa Geral de Depósitos ao empreendimento de luxo Vale do Lobo, no Algarve, e por favorecer negócios do Grupo Lena.

Entre os 28 arguidos estão Carlos Santos Silva, Henrique Granadeiro, Zeinal Bava, Armando Vara, Bárbara Vara, Joaquim Barroca, Helder Bataglia, Rui Mão de Ferro e Gonçalo Ferreira, empresas do grupo Lena (Lena SGPS, LEC SGPS e LEC SA) e a sociedade Vale do Lobo Resorts Turísticos de Luxo.